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Contrato Coletivo de Trabalho – ANIVEC/APIV – 2024




Foi outorgado entre a ANIVEC/APIV e o SINDEQ, um Acordo que reequilibra a tabela salarial e o subsídio de refeição, constante do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) vigente. Após auscultação às empresas, conclui-se ser premente a consolidação do CCT - um instrumento crucial na regulação das relações entre empregadores e trabalhadores, essencial a uma paz social e à competitividade das empresas.


A celebração deste acordo irá permitir que as empresas associadas da ANIVEC:


- Beneficiem da discriminação positiva, enquanto abrangidas por CCT recentemente celebrado ou renovado, no quadro do acesso a apoios ou financiamentos públicos, fundos europeus, procedimentos de contratação pública e incentivos de natureza fiscal (nºs 2 e 3 do artigo 485º do Código do Trabalho).

 

O aludido acordo prevê a entrada em vigor das tabelas salariais e subsídio de refeição a partir de 1 de abril de 2024, já que foi uma das condições do acordo - a inexistência de aplicação de quaisquer retroativos.


As Convenções Coletivas de Trabalho só obrigam as empresas e trabalhadores filiados nas associações de empregadores e sindicais outorgantes (sem prejuízo do alargamento do âmbito de aplicação, por portaria de extensão).


Consequentemente a nova tabela e novo subsídio de refeição só são obrigatórios a partir de abril aos trabalhadores que se encontrem filiados nos sindicatos outorgantes.


Para os trabalhadores não filiados a nova tabela será obrigatória após a publicação da Portaria de extensão já requerida e que oportunamente logo que publicada, será divulgada.

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