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Comissão apresenta acordo comercial UE-Nova Zelândia para ratificação


Dia 17 de fevereiro de 2023, foi dado um passo importante no sentido da ratificação do acordo comercial entre a UE e a Nova Zelândia com o envio do acordo ao Conselho para assinatura. O envio ao Conselho dos projetos de decisão para a assinatura e a celebração do acordo constitui uma etapa essencial: logo que o Conselho dê luz verde, a UE e a Nova Zelândia poderão assinar o acordo e enviá-lo ao Parlamento Europeu para aprovação. Uma vez aprovado, o acordo poderá entrar em vigor.


Este acordo deverá proporcionar benefícios importantes à UE. Prevê-se um aumento do comércio bilateral até 30 % graças a este acordo, com um crescimento potencial das exportações anuais da UE até 4,5 mil milhões de EUR. O investimento da UE na Nova Zelândia poderá crescer até 80 %. Logo a partir do primeiro ano de aplicação, o acordo poderá reduzir em cerca de 140 milhões de EUR por ano os direitos que oneram as empresas da UE.


Novas oportunidades de exportação para as empresas, grandes ou pequenas


Neste acordo, são oferecidas novas oportunidades às empresas através dos seguintes meios:


· eliminação de todos os direitos aduaneiros sobre as exportações da UE para a Nova Zelândia

· abertura do mercado de serviços neozelandês em setores-chave como os serviços financeiros, as telecomunicações, o transporte marítimo e os serviços de entrega;

· tratamento não discriminatório dos investidores da UE na Nova Zelândia e vice-versa;

· melhoria do acesso das empresas da UE aos contratos públicos da Nova Zelândia para a aquisição de bens, serviços, obras e concessões de obras;

· facilitação dos fluxos de dados, regras previsíveis e transparentes para o comércio digital e um ambiente em linha seguro para os consumidores;

· prevenção de requisitos injustificados em matéria de localização de dados e manutenção de níveis elevados de proteção dos dados pessoais;

· fomento das exportações das pequenas empresas graças a um capítulo dedicado às pequenas e médias empresas;

· redução significativa dos requisitos e procedimentos de conformidade para permitir um fluxo mais rápido das mercadorias;

· compromissos significativos por parte da Nova Zelândia no sentido de proteger e fazer cumprir os direitos de propriedade intelectual, em conformidade com as normas da UE.


Mais informação aqui.



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