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EU – JAPÃO - ACORDO DE PARCERIA ECONÓMICA



No âmbito da 25.ª Cimeira UE-Japão, que decorreu a 17 de julho em Tóquio, foi assinado o Acordo de Parceria Económica (EPA, Economic Partnership Agreement) e o Acordo de Parceria Estratégica entre a UE e o Japão. O EPA UE-Japão é um dos mais ambiciosos e abrangentes acordos de comércio livre celebrado quer pela UE quer pelo Japão. Criará um espaço económico composto de 600 milhões de pessoas e correspondente a cerca de 30% do PIB mundial. Proporcionará mais e melhores oportunidades de comércio e investimento para os operadores económicos de ambas as partes.


Quando totalmente implementado, após um período de transição até 15 anos, 99% das exportações europeias com destino ao Japão estarão liberalizadas, sendo as restantes (1%, relativas a produtos agrícolas) parcialmente liberalizadas através de contingentes e reduções pautais.


Para além disso, o acordo protege os direitos de propriedade intelectual da UE nos mercados japoneses (incluindo 205 indicações geográficas europeias), abre o mercado de serviços e aumenta significativamente o acesso das empresas da UE aos contratos públicos do Japão. Baseia-se nos mais altos padrões de trabalho, segurança, meio ambiente e proteção ao consumidor, sendo também o primeiro acordo comercial da UE a incluir um compromisso específico com o acordo climático de Paris.


As negociações entre a UE e o Japão sobre o Acordo de Parceria Económica (APE) e a revisão jurídica dos textos foram concluídas, sendo que o objetivo da UE e do Japão é conseguir que entre em vigor já no início de 2019. Para que tal aconteça, o texto do EPA terá que ser aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo governo japonês até dezembro do corrente ano.


Tendo em conta a política de transparência da Comissão, foram publicados os textos do APE como estão após a revisão legal. Os textos são publicados apenas para fins informativos e podem sofrer modificações adicionais.


Os textos só serão vinculativos para as Partes ao abrigo do direito internacional após a conclusão por cada Parte dos seus procedimentos legais internos necessários para a entrada em vigor do Acordo.


O APE estabelece as condições para os operadores económicos da UE tirarem o máximo

benefício das oportunidades geradas pelo terceiro maior mercado nacional do mundo.


Consultar aqui.


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