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REACH - OBRIGAÇÕES


Todos os agentes na cadeia de abastecimento de um produto químico têm um papel importante a desempenhar no controlo dos riscos e na garantia de uma utilização segura dos produtos químicos.


Utilizador a jusante: qualquer pessoa singular ou coletiva estabelecida na União, que não seja o fabricante nem o importador, e que utilize uma substância, estreme ou contida numa mistura, no exercício das suas atividades industriais ou profissionais.



Utilizadores finais: utilizam produtos químicos mas não os fornecem mais a jusante. São exemplos os utilizadores de colas, revestimentos e tintas, lubrificantes, agentes de limpeza, solventes e reagentes químicos tais como produtos branqueadores.


Produtores de artigos: adicionam ou incorporam substâncias ou misturas em materiais para formar um artigo. São exemplos os têxteis, os equipamentos industriais, os eletrodomésticos e os veículos (componentes e produtos acabados).




O REACH baseia-se em quatro procedimentos fundamentais para garantir o fabrico, a distribuição e a utilização em segurança das substâncias químicas e dos produtos que as contêm: registo, avaliação, autorização e restrição.


OBRIGAÇÕES DOS DIFERENTES AGENTES NO ÂMBITO DO REACH


O REACH estabelece obrigações distintas para os diferentes agentes, dependendo da sua posição na cadeia de abastecimento e do produto em causa. A comunicação de informações na cadeia de abastecimento sobre a segurança dos produtos químicos é exigida a todos os agentes.


PRODUTORES DE ARTIGOS


O produtor de artigos tem a função de um utilizador a jusante (se utilizar uma substância ou uma mistura na produção de um artigo) e tem de cumprir as respetivas obrigações. Além disso, pode ter de cumprir uma ou mais das seguintes obrigações:


  • Registar uma substância intencionalmente libertada dos artigos, se esta for colocada no mercado em quantidades superiores a uma tonelada por ano e não tenha sido registada para a utilização em causa pelo seu fabricante. Tal é o caso, por exemplo, de uma substância libertada de um brinquedo perfumado.

  • Notificar à ECHA uma substância incluída na lista de substâncias candidatas presente na composição de um artigo numa concentração superior a 0,1 % em massa e em quantidades superiores a uma tonelada por ano, se a substância não tiver sido pré-registada para a utilização em causa.

  • Comunicar informações sobre a utilização segura aos clientes, se uma substância incluída na lista de substâncias candidatas estiver presente num artigo numa concentração superior a 0,1 % em massa. No mínimo, deve ser comunicado o nome da substância aos clientes profissionais e, a pedido, aos consumidores.

  • Verificar e certificar-se de que não existem substâncias contidas no artigo sujeitas a restrição para a utilização em causa. Não são exigidas fichas de dados de segurança para os artigos.


Para mais informações:


Comunicação na cadeia de abastecimento:


Guia resumido sobre os requisitos para as substâncias contidas em artigos:


Substituir os produtos químicos perigosos:


Nanomateriais:


Informações sobre substâncias químicas:

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