top of page

LEGISLAÇÃO


Acordos de Dupla Tributação


Decreto do Presidente da República n.º 38/2018 – D.R. n.º 101/2018, Série I de 2018-05-25


Ratifica o Protocolo que altera a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Índia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa, a 24 de junho de 2017.


IRC/ Coeficientes Técnico-económicos / Comissão de Acompanhamento


Portaria n.º 333/2018 – D.R. n.º 106/2018, Série II de 2018-06-04


Portaria que cria a comissão de acompanhamento dos trabalhos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de apuramento dos coeficientes técnico-económicos por setor e ramo de atividade para determinação da matéria coletável de IRC

A legislação em vigor veio estabelecer uma redução transitória do pagamento especial por conta e definir as condições para a sua substituição por um regime simplificado de tributação em sede de IRC.

Neste âmbito, determinou que:


− O Governo apresentasse uma proposta de lei de alteração ao atual regime simplificado de determinação da matéria coletável em IRC, para entrar em vigor em 1 de janeiro de 2019, tendo em vista simplificar a tributação das micro e pequenas empresas, bem como reduzir os custos de cumprimento das obrigações fiscais.


− No âmbito deste novo regime simplificado, cabe à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o desenvolvimento dos trabalhos necessários à definição de coeficientes técnico económicos por setor e ramo de atividade para determinação da matéria coletável de IRC.

É com base neste enquadramento que é criada a Comissão de Acompanhamento dos trabalhos da AT, da qual a CIP faz parte


Direito da Concorrência


Lei n.º 23/2018 - Diário da República n.º 107/2018, Série I de 2018-06-05


A presente lei estabelece regras relativas a pedidos de indemnização por infração ao direito da concorrência, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2014/104/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2014, relativa a certas regras que regem as ações de indemnização no âmbito do direito nacional por infração às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia, bem como regras relativas a outros pedidos fundados em infrações ao direito da concorrência.


Mercado do Trabalho


Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2018 – D.R. n.º 108/2018, Série I de 2018-06-06


Aprova o Programa de ação para combater a precariedade e promover a negociação coletiva O presente Programa visa concretizar as propostas inscritas no Acordo tripartido subscrito pelo Governo e pela maioria dos Parceiros Sociais (CAP, CCP, CIP, CTP e UGT) para «Combater a precariedade e reduzir a segmentação laboral e promover um maior dinamismo da negociação coletiva».


O Programa de ação assenta em três eixos tendentes a:


I. Combater a precariedade e reduzir a segmentação do mercado de trabalho;

II. Promover um maior dinamismo da negociação coletiva;

III. Reforçar os meios e instrumentos públicos de regulação das relações laborais.


SIMPLEX + / Medida «Custa Quanto»


Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2018 – D.R. n.º 110/2018, Série I de 2018-06-08


Estabelece como definitivo o modelo de avaliação prévia de impacto legislativo «Custa Quanto?»

Tendo em vista a avaliação dos impactos da legislação aprovada, ao nível dos encargos gerados para os cidadãos e empresas, bem como o seu impacto ao nível concorrencial para o setor, foi criado um modelo como projeto – piloto de avaliação prévia de impacto legislativo, designado de «Custa Quanto?», que foi aplicado a título experimental durante o ano de 2017.


Posteriormente, foi feita uma avaliação do funcionamento e dos resultados alcançados com este modelo, tendo esta sido positiva, pelo que a presente resolução do Conselho de Ministros estabelece:


• como definitivo o modelo de avaliação prévia de impacto legislativo «Custa Quanto?».

• Que, mediante decisão do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, este modelo de avaliação será progressivamente alargado aos seguintes âmbitos:


a) Avaliação prévia da variação de encargos gerados no âmbito da atividade da Administração Pública;

b) Avaliação prévia dos benefícios gerados por cada projeto legislativo;

c) Ponderação custos-benefícios.


É ainda estabelecido que, por indicação do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, pode ser conduzida uma avaliação ex-poste quanto à aplicação de determinada lei ou de determinado decreto-lei, a fim de apoiar a monitorização dos seus efeitos com base no apuramento dos encargos efetivos gerados.


Notícia Relevante
Notícias Recentes
Arquivo
bottom of page