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REACH - UTILIZADORES A JUSANTE


Os utilizadores a jusante são utilizadores de produtos químicos no âmbito dos regulamentos REACH e CRE.

São exemplos:

  • Utilizadores finais: utilizam substâncias ou misturas, mas não as fornecem mais a jusante. São exemplos os utilizadores de colas, revestimentos e tintas, lubrificantes, agentes de limpeza, solventes e reagentes químicos tais como produtos branqueadores. Estão aqui incluídos os produtores de artigos.

  • Produtores de artigos: adicionam ou incorporam substâncias ou misturas em materiais para formar um artigo. São exemplos os têxteis, os equipamentos industriais, os eletrodomésticos e os veículos (componentes e produtos acabados).


Se um utilizador a jusante produzir ou importar um artigo contendo uma SVHC da Lista de Substâncias Candidatas em concentrações superiores a 0,1 % (m/m), terá de fornecer informações suficientes aos destinatários do artigo para que o possam utilizar de forma segura. As informações devem ser prestadas durante o fornecimento ao utilizador a jusante e, se solicitada pelos consumidores, no prazo de 45 dias a contar da data de receção do pedido.


Além disso, se a substância da Lista de Substâncias Candidatas estiver presente nos artigos em quantidades superiores a uma tonelada por produtor ou importador por ano, o utilizador a jusante deverá notificar a ECHA num prazo máximo de seis meses a contar da data de inclusão na Lista da Substâncias Candidatas.


Poderá ser necessário registar as substâncias que se destinem a ser libertadas de um artigo em quantidades superiores a uma tonelada por ano.


Os fornecedores que não registem as substâncias até 31 de maio de 2018, mas estejam obrigados a fazê-lo, não podem continuar a fornecê-las. No entanto, pode tomar medidas para proteger o seu negócio.


1. Identificar substâncias críticas para o seu negócio, o que inclui substâncias constantes de misturas. Se depende de artigos produzidos na UE que podem utilizar substâncias na sua produção, pergunte aos seus fornecedores sobre o estado do registo REACH.


2. Verificar se a sua substância já se encontra registada. As substâncias registadas encontram-se descritas no sítio Web da ECHA. Pode também ver quem as registou.


3. Verificar se as substâncias devem ser registadas. É provável que uma substância deva ser registada caso o seu fornecedor fabrique ou importe mais de uma tonelada por ano. Certos tipos de substâncias não têm obrigações de registo, como, por exemplo, substâncias de ocorrência natural ou substâncias sujeitas a registo ou licença ao abrigo de outros regimes legislativos, como, por exemplo, as substâncias incluídas nos alimentos.


4. Verifique se os seus fornecedores tencionam registar as substâncias não registadas.

Tenha em mente que uma resposta positiva ou um pré-registo não constitui uma garantia de que o fornecedor vai registar a substância.


Se o seu fornecedor fabrica ou importa uma substância em quantidades superiores a uma tonelada por ano, é provável que a mesma esteja registada. Verifique se a substância em que confia para as suas operações na UE já foi registada, consultando a base de dados de substâncias registadas. Se o seu fornecedor registou o produto químico para os seus usos, então está coberto.


Se a sua substância química ainda não foi registada, pode verificar na lista de registos se existe uma empresa que ainda esteja a planear registá-la. Se nenhum fornecedor pretender registar a sua substância, pondere a sua importação e registe-se.




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