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LEGISLAÇÃO


Mercado da Eletricidade



O processo de extinção das tarifas reguladas de venda a clientes finais de eletricidade a cliente com consumos em MAT, AT, MT e BTE foi inicialmente regulado pelo Decreto -Lei n.º 04/2010, de 29 de setembro que ditou a extinção das tarifas reguladas a partir de 1 de janeiro de 2011 e criou um regime transitório de vigência das tarifas de venda a clientes finais.

A data limite de fornecimento de eletricidade, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos em AT, MT e BTE que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento, é fixada em 31 de dezembro de 2020.»


Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego



Aprovação do regulamento que define os procedimentos relativos a pagamentos aos beneficiários do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E)

O Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E) foi criado pela Portaria n.º 105/2017, de 2017-03-10, e são passíveis de financiamento as seguintes operações:


a) Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;

b) Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.

O presente regulamento, define os procedimentos de pagamentos aos beneficiários, e aplica- se aos projetos aprovados no âmbito das seguintes modalidades de intervenção:

a) Estratégias de Desenvolvimento Local de Base Comunitária dinamizadas pelos Grupos

de Ação Local (GAL);

b) Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT) dinamizados pelas

Comunidades Intermunicipais (CIM) e pelas áreas Metropolitanas (AM);

c) Outras intervenções de apoio ao empreendedorismo e à criação de emprego da iniciativa das Autoridades de Gestão (AG).


Programa Internacionalizar



A coordenação do Programa Internacionalizar pertence, no plano técnico, à Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), cabendo ao Conselho Estratégico de Internacionalização da Economia o acompanhamento da execução do Programa, que para o efeito reunirá com uma periodicidade semestral.


O Programa Internacionalizar tem como objetivos gerais:

• Aumentar as Exportações de Bens de Serviços

• Aumentar o Número de Exportadores

• Aumentar o Número de Mercados de Exportação

• Aumentar o Investimento Direto Estrangeiro

• Aumentar o Investimento Direto Português no Estrangeiro

• Aumentar o Valor Acrescentado


Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE)



Regulamenta o Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE) associado à morada única digital, previsto no Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto

O SPNE está disponível em sítio próprio da Internet, acessível através do Portal do Cidadão, bem como acessível na respetiva aplicação móvel.


A adesão ao SPNE é realizada:


a) diretamente pelo interessado ou seu representante legal, no sítio da Internet ou na aplicação móvel; ou

b) através de atendimento digital assistido, presencialmente nos balcões de atendimento dos Espaços cidadão, conservatórias e serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira ou noutros locais protocolados Para finalizar a adesão e a respetiva fidelização do endereço de correio eletrónico ao SPNE, a pessoa aderente recebe, no endereço de correio eletrónico escolhido, uma mensagem com instruções para, no prazo máximo de 30 dias, concluir o processo de fidelização.


Caso o processo de fidelização não seja concluído, a adesão ao SPNE e respetiva fidelização do endereço de correio eletrónico fica sem efeito.


A implementação e a manutenção do sistema de suporte ao SPNE revestem-se de especiais medidas de segurança, de forma a garantir a confidencialidade, integridade e autenticidade das notificações.

A adesão ao SPNE é totalmente gratuita para as pessoas a notificar.

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