top of page

REACH - PFOA


Foi publicado o REGULAMENTO (UE) 2017/1000 DA COMISSÃO, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) nº. 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição dos produtos químicos (REACH) no que respeita ao ácido perfluorooctanoico (PFOA), aos seus sais e às substâncias relacionadas com o PFOA.


O ácido perfluorooctanoico (PFOA), os seus sais e as substâncias relacionadas com o PFOA, têm algumas propriedades específicas, tais como elevada resistência à fricção, caráter dielétrico, resistência ao calor e a agentes químicos e baixa energia superficial. São utilizados numa grande variedade de aplicações, como a produção de fluoropolímeros e de fluoroelastómeros, como agentes tensioativos em espumas contra incêndios e na produção de têxteis e de papel, para fornecer repelência a água, gordura, óleo e/ou sujidade.


Não devem ser fabricados nem colocados no mercado como substâncias estremes após 4 de julho de 2020.


A partir de 4 de julho de 2020, não devem ser utilizados no fabrico de, nem colocados no mercado em:


a) Outra substância, como constituinte;

b) Uma mistura;

c) Um artigo, numa concentração igual ou superior a 25 ppb de PFOA, incluindo os respetivos sais, ou a 1 000 ppb de uma substância ou de uma combinação de substâncias relacionadas com o PFOA.


Aplica-se a partir de 4 de julho de 2023 a:


i) Têxteis para proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde;


ii) membranas para têxteis médicos, filtração no tratamento da água, processos de produção e tratamento de efluentes;


iii) nano-revestimentos por plasma.


Aplica-se a partir de 4 de julho de 2032 a dispositivos médicos não implantáveis abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva 93/42/CEE.

Notícia Relevante
Notícias Recentes
Arquivo
bottom of page