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SISTEMA DE EXPORTADOR REGISTADO (REX)


Ofício Circulado N.º: 15579 de 2017-03-30, da Direção de Serviços de Tributação Aduaneira


O Sistema de Exportador Registado (sistema REX) é um sistema de auto-certificação de origem a efetuar pelos exportadores registados que venham a emitir os denominados atestados de origem.


O sistema REX será inicialmente aplicado, desde 01/01/2017, apenas no âmbito do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da UE, cujas regras de origem se encontram definidas no Regulamento Delegado (UE) n.º 2015/2446 e no Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/2447, do Código Aduaneiro da União (Regulamento (UE) n.º 952/2013).


Por informação dos serviços da Comissão Europeia, foi dado conhecimento que ainda não foram concluídas as formalidades necessárias à entrada em vigor do sistema de substituição de provas de origem, por via do sistema de Exportador Registado, inicialmente emitidas nos países beneficiários do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), para subsequentes expedições de, ou para a Noruega e Suíça.


O sistema REX simplifica as formalidades de exportação ao permitir que um exportador registado certifique ele próprio a origem preferencial mediante a emissão de uma declaração específica (os denominados certificados de origem) na fatura, ou outro documento comercial, que identifique os produtos em questão.


Assim sendo, um exportador registado não necessita de solicitar, junto das autoridades aduaneiras responsáveis, a emissão de um certificado de origem, para cada exportação que pretenda efetuar.


Ver aqui.



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