top of page

DESIGNAÇÃO DOS TAMANHOS DE VESTUÁRIO


Sabia que ...


Quando decide ir comprar uma peça de roupa, e seleciona os modelos a provar de acordo com o número que se encontra na etiqueta (por exemplo o 38, 40, 42, 44, etc.) consegue fazê-lo graças à normalização?


Para atribuir o tamanho a vestuário pronto-a-vestir, a dimensão do corpo do utilizador tem de ser definido e identificado pelo tamanho que mais se aproximar num quadro de medidas normalizadas.


Neste sistema, o tamanho do corpo é definido por gamas da dimensão primária apropriada (medida do corpo, em centímetros, que é usada para designar o tamanho de uma peça de vestuário) e, quando necessário, da dimensão secundária (medida do corpo, em centímetros, ou no caso de collants, massa do corpo (kg), que poderá ser usada adicionalmente para designar o tamanho de uma peça de vestuário).


É atingido um bom nível de normalização pelo estabelecimento de gamas de medidas amplas e flexíveis, com intervalos fixos, pelo menos na dimensão primária, para cada tipo de vestuário.


Nestas dimensões são estudadas as variações em altura por país/empresa permitindo a estes que combinem livremente as várias medições.


Se pretender saber mais sobre estas medições consulte a Norma NP EN 13402-3:2016 – “Designação dos tamanhos de vestuário. Parte 3: Medições e intervalos.


Fonte: IPQ

Notícia Relevante
Notícias Recentes
Arquivo
bottom of page