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REACH - CHUMBO E SEUS COMPOSTOS


A Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2015/628 que altera o Anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH) relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos REACH) no que respeita ao chumbo e seus compostos.


De acordo com o artigo 1º, "Não podem ser colocados no mercado ou utilizados em artigos fornecidos ao público em geral, se a concentração do chumbo (expresso na forma metálica) nesses artigos ou em partes acessíveis dos mesmos for igual ou superior a 0,05 % em peso, e os referidos artigos ou as suas partes acessíveis possam, em condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis, ser colocados na boca por crianças."


Esse limite não é aplicável se se puder demonstrar que a taxa de libertação de chumbo desse artigo ou de qualquer parte acessível de um artigo, revestido ou não, não ultrapassa 0,05 μg/cm2 por hora (equivalente a 0,05 μg/g/h), e, no caso dos artigos revestidos, que o revestimento é suficiente para garantir que esta taxa de libertação não é excedida num período mínimo de dois anos de utilização do artigo em condições normais ou razoavelmente previsíveis.


Para efeitos do presente número, considera-se que um artigo ou parte acessível de um artigo pode ser colocado na boca pelas crianças se uma das suas dimensões for inferior a 5 cm ou tiver uma parte destacável ou saliente desse tamanho.




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