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UE e Nova Zelândia assinaram ambicioso acordo de comércio livre (ACL)



A UE e Nova Zelândia assinaram a 9 de julho de 2023, um acordo de comércio livre (ACL) que, segundo o comunicado de imprensa da Comissão, irá proporcionar benefícios significativos à UE. Logo a partir do primeiro ano de aplicação, o acordo irá reduzir em cerca de 140 milhões de EUR por ano os direitos que oneram as empresas da UE.


Consequentemente, nos próximos dez anos prevê-se um aumento do comércio bilateral de até 30 % graças a este acordo, com um crescimento potencial das exportações anuais da UE de até4,5 mil milhões de EUR.


O investimento da UE na Nova Zelândia poderá crescer até 80 %.


Este acordo histórico inclui ainda compromissos sem precedentes em matéria de sustentabilidade, nomeadamente o respeito do Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas e dos direitos laborais fundamentais.


O acordo será agora enviado ao Parlamento Europeu para aprovação. Após a conclusão do processo de ratificação na UE e na Nova Zelândia o acordo poderá entrar em vigor.


Novas oportunidades de exportação para as empresas, grandes ou pequenas


Segundo a UE, o ACL UE-Nova Zelândia irá oferecer novas oportunidades às empresas através dos seguintes meios:


• eliminação de todos os direitos aduaneiros sobre as exportações da UE para a Nova Zelândia;


• abertura do mercado de serviços neozelandês em setores-chave como os serviços financeiros, as telecomunicações, o transporte marítimo e os serviços de entrega;


• tratamento não discriminatório dos investidores da UE na Nova Zelândia e vice-versa;


• melhoria do acesso das empresas da UE aos contratos públicos da Nova Zelândia para a aquisição de bens, serviços, obras e concessões de obras;


• facilitação dos fluxos de dados, regras previsíveis e transparentes para o comércio digital e um ambiente em linha seguro para os consumidores;


• prevenção de requisitos injustificados em matéria de localização de dados e manutenção de níveis elevados de proteção dos dados pessoais;


• fomento das exportações das pequenas empresas graças a um capítulo dedicado às pequenas e médias empresas;


• redução significativa dos requisitos e procedimentos de conformidade para permitir um fluxo mais rápido das mercadorias;


• compromissos significativos por parte da Nova Zelândia no sentido de proteger e fazer cumprir os direitos de propriedade intelectual, em conformidade com as normas da UE.

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