REACH – alterações ao Regulamento (CE) nº 1907/2006
![](https://static.wixstatic.com/media/6ac35c_64c3f93103ed4d37ad79a6605e7fe3ea~mv2.png/v1/fill/w_115,h_30,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/6ac35c_64c3f93103ed4d37ad79a6605e7fe3ea~mv2.png)
A Comissão Europeia publicou com a data de 15 de dezembro o Regulamento (UE) 2020/2096 que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) nº 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), no que respeita às substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR), aos dispositivos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, aos poluentes orgânicos persistentes, a determinadas substâncias ou misturas líquidas, ao nonilfenol e aos métodos de ensaio dos corantes azoicos.