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LEGISLAÇÃO




Licenciamentos Ambientais

Decreto-Lei n.º 11/2023, Série I de 2023-02-10: Procede à reforma e simplificação dos Licenciamentos Ambientais- O presente decreto -lei visa, assim, iniciar a reforma de simplificação dos licenciamentos existentes, através da eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos dispensáveis ou redundantes face à tutela dos recursos ambientais, simplificando a atividades das empresas sem comprometer a proteção do ambiente. Para o efeito, procura -se promover a eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes em matéria ambiental, garantindo -se, todavia, que a sua eliminação não prejudica o cumprimento das regras de proteção do ambiente, passando a Administração Pública a ter um enfoque especial na fiscalização, corresponsabilização e autocontrolo por parte dos operadores económicos. Alem disso, não é apenas a simplificação administrativa que está em causa. Num contexto de crise energética, de seca e de luta contra as alterações climáticas, é necessário acelerar a concretização das transformações que é preciso realizar. A transição energética, a promoção da economia circular, o melhor aproveitamento da água e a descarbonização da economia implicam medidas que facilitem e promovam essas transformações, para as quais o presente decreto -lei contribui. Serão futuramente adotadas novas iniciativas legislativas com o mesmo propósito de simplificação e redução dos encargos administrativos para as empresas também noutras áreas, incluindo, em especial, o urbanismo, ordenamento do território, indústria, comércio e serviços e agricultura.


Primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0»

Portaria n.º 43/2023, Série I de 2023-02-10: Procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», aprovado pela Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril.


No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi definido um conjunto de investimentos e reformas que integram as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital.


A Componente 16 - «Empresas 4.0», integrada na Dimensão Transição Digital, visa reforçar a digitalização das empresas em linha com o processo de transição digital em curso, concretizando medidas do Plano de Ação para a Transição Digital (PATD) e contribuindo para a digitalização da economia, nomeadamente através da adoção tecnológica por parte dos operadores económicos e pela digitalização dos seus modelos de negócio, bem como da sensibilização e capacitação dos trabalhadores e empresários. O Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, procede à aprovação do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, define as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente, regulando ainda as especificidades dos sistemas de incentivos às empresas. O referido decreto-lei estabelece ainda, no seu artigo 6.º, que os sistemas de incentivos às empresas são criados, consoante os casos, por regulamentação específica a aprovar por portaria ou pela Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceira (CIC Portugal 2020).


Assim, através da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, foi aprovado o Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», no âmbito da Componente 16 - «Empresas 4.0», visando reforçar a digitalização das empresas.

Atenta a complexidade dos projetos objeto das candidaturas a este sistema de incentivos, verificou-se ser necessário proceder à adequação procedimental prevista no regulamento, permitindo assegurar prazos adequados de análise e de decisão sobre o respetivo financiamento.


Regime de Avaliação e Gestão do Ruído Ambiente


Portaria n.º 42/2023, Série I de 2023-02-09: Regulamenta o Regime de Avaliação e Gestão do Ruído Ambiente e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2020/367, da Comissão, de 4 de março de 2020, a Diretiva Delegada (UE) n.º 2021/1226, da Comissão, de 21 de dezembro de 2020, e dá execução ao Regulamento (UE) n.º 2019/1010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019.


O Decreto-Lei n.º 84-A/2022, de 9 de dezembro, procedeu à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho, com a redação que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 136-A/2019, de 6 de setembro, assegurando a transposição para a ordem jurídica interna das alterações introduzidas na Diretiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2002, pelo Regulamento (UE) n.º 2019/1010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo à harmonização das obrigações de comunicação de informações no âmbito da legislação no domínio do ambiente, bem como, da Diretiva (UE) n.º 2020/367, da Comissão, de 4 de março de 2020, que alterou os métodos de avaliação dos efeitos prejudiciais do ruído ambiente e, ainda, da Diretiva Delegada (UE) n.º 2021/1226, da Comissão, de 21 de dezembro de 2020, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo ii da Diretiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2002, relativo aos métodos comuns de avaliação do ruído.


Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84-A/2022, de 9 de dezembro, devem ser fixados através de portaria dos membros do Governo das áreas da economia, do ambiente, das infraestruturas e da administração local e do ordenamento do território, os indicadores de ruído, os métodos de avaliação dos indicadores de ruído, os métodos de avaliação dos efeitos prejudicais do ruído sobre a saúde, os requisitos mínimos para os mapas estratégicos de ruído e para os planos de ação, bem como, a identificação dos dados a enviar à Comissão Europeia.


IRC - Taxas de derrama municipal


A AT publicou o Ofício-circulado n.º 20250/2023, de 31/01: IRC - Taxas de derrama municipal incidentes sobre o lucro tributável do IRC do período fiscal de 2022.


Foi divulgada , a lista dos Municípios com a indicação dos códigos de Distrito/Concelho, das taxas de derrama lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período de 2022, bem como o âmbito das respetivas isenções necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22.


Comunicação "Plano Industrial do Pacto Ecológico: pôr na liderança a indústria europeia com impacto neutro no clima


Comissão Europeia lançou a Comunicação "Plano Industrial do Pacto Ecológico: pôr na liderança a indústria europeia com impacto neutro no clima", que visa criar o enquadramento adequado para assegurar que a indústria europeia tenha acesso às tecnologias, aos produtos e às soluções que são determinantes para uma transição com impacto neutro no clima. O plano baseia-se em iniciativas anteriores e assenta nos pontos fortes do mercado único da UE, complementando os esforços em curso no âmbito do Pacto Ecológico EuropeuEN••• e do REPowerEU. Esta abordagem baseia-se em quatro pilares: um quadro regulamentar previsível e simplificado, a aceleração do acesso ao financiamento, a melhoria das competências e um comércio aberto para permitir cadeias de abastecimento resilientes.


Paralelamente, a Comissão Europeia enviou aos Estados-Membros, para consulta, um projeto de proposta para transformar o quadro temporário de crise para os auxílios estatais num quadro temporário de crise e transição, a fim de facilitar e acelerar a transição ecológica da Europa. Esta proposta contribui, em especial, para o Plano Industrial do Pacto Ecológico, uma vez que visa assegurar um acesso mais rápido ao financiamento por parte das empresas que operam na UE.


Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, afirmou: «Temos uma oportunidade única para definir o caminho com rapidez, ambição e a consciência do objetivo de garantir a liderança industrial da UE neste setor em rápido crescimento: o das tecnologias com impacto neutro no clima. A Europa está determinada a liderar a revolução das tecnologias limpas. Para as nossas empresas e os nossos cidadãos, isto significa transformar as competências em empregos de qualidade e a inovação na produção em massa, graças a um quadro mais simples e mais rápido. Um melhor acesso ao financiamento permitirá uma rápida expansão das nossas principais indústrias de tecnologias limpas.»


“Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho”.

De acordo com informação do Governo, foi aprovada na Assembleia da Républica a “Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho”.


A Agenda contempla cerca de 70 medidas, com os seguintes objetivos:


combater a precariedade e consequentemente valorizar os salários;


incentivar o diálogo social e a negociação coletiva, para que as soluções encontradas reflitam as realidades concretas de cada situação;


promover igualdade no mercado de trabalho entre mulheres e homens, com medidas novas destinadas a incentivar a real partilha das responsabilidades familiares;


criar condições para melhor o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal;

reforçar os mecanismos de fiscalização, nomeadamente com cruzamento de dados para deteção mais eficaz de situações irregulares.


Quais são as principais medidas dedicadas ao combate à precariedade e aos jovens trabalhadores?


A duração dos contratos temporários passa a ter limites máximos, quando esteja a ser desempenhada a mesma função, ainda que a entidade empregadora seja diferente.


É reduzido para quatro o número de renovações dos contratos temporários.


O período experimental é reduzido para jovens que já tenham tido contratos a termo na mesma atividade, mesmo que com outro empregador.


Passa a ser proibida a utilização de outsourcing durante um ano após um despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho.


Os estágios profissionais passam a ser remunerados no mínimo por 80% do Salário Mínimo Nacional, e as bolsas de estágio IEFP para licenciados são aumentadas para 960€.


É reforçada a proteção dos direitos dos jovens trabalhadores-estudantes, passando a poder acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário.


É duplicado o valor da compensação pela cessação dos contratos a termo, como forma de dissuadir a celebração de contratos a termo não justificados.


Quais as principais alterações quanto às licenças?


A licença de parentalidade exclusiva do pai passa dos atuais 20 para 28 dias consecutivos.

Passa a haver um aumento do subsídio quando as licenças parentais são partilhadas de forma igual entre pai e mãe, e a partir dos 120 dias, a licença pode ser utilizada em part-time por ambos os progenitores, aumentando a duração total.


É criada a licença por luto gestacional, que pode ir até aos três dias.


A licença por falecimento do cônjuge passa dos atuais cinco dias para 20.


O direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo, é alargado aos pais com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.


São alargadas as dispensas e as licenças a quem quer adotar ou ser família de acolhimento.


Os cuidadores informais vão ter mais tempo para dedicar à pessoa que acompanham?


Os cuidadores informais não principais passam a ter uma licença de cinco dias e o direito a 15 dias de faltas justificadas.


Além disso, os cuidadores informais passam a ter direito a teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial.


Passam a estar abrangidos pela proteção contra o despedimento e discriminação.


Que medidas prevê a Agenda para combater o trabalho temporário injustificado?


As empresas de trabalho temporário passam a ser obrigadas a ter um quadro de pessoal permanente e o número de renovações dos contratos é reduzido para quatro.


A compensação pela cessação de contratos de trabalho temporário aumenta de 18 para 24 dias por ano.


São ainda estabelecidas regras mais rigorosas e exigentes para as empresas de trabalho temporário, como a obrigação de certificação, aumenta-se a responsabilização e ainda a exclusão de sócios, gerentes ou diretores que tenham sido condenados por contraordenações laborais.


Os trabalhadores das plataformas vão ter contrato de trabalho?


As alterações preveem que os trabalhadores das plataformas digitais são considerados trabalhadores por conta de outrem, tendo todos os direitos como qualquer trabalhador.


Por outro lado, as plataformas passam a ter o dever de informação e transparência sobre o uso de algoritmos e mecanismos de Inteligência Artificial na seleção e dispensa dos trabalhadores.


Que impacto tem a Agenda na contratação coletiva?


A Agenda passa a consagrar medidas de discriminação positiva para as empresas com contratação coletiva dinâmica no acesso a apoios públicos nacionais e europeus, bem como a incentivos financeiros e fiscais.


Por outro lado, alarga-se a contratação coletiva aos trabalhadores em outsourcing e aos trabalhadores independentes economicamente dependentes, procurando incentivar a participação ativa de todos no diálogo social, acabando com as exclusões de pessoas em função do tipo de contrato.


Como medida estrutural, a Agenda aprova um novo mecanismo de arbitragem para evitar que existam vazios na contratação coletiva, promovendo uma negociação dinâmica entre empregadores e trabalhadores.

A semana de quatro dias está na Agenda?


Sim. Já em 2023, vai ser desenvolvido um projeto-piloto, de base voluntária e sem perda de rendimento.

Vai haver alterações nas baixas médicas?


Os trabalhadores passam a ter a possibilidade de obter baixa médica através do serviço SNS 24, ou seja, sem recorrerem a uma consulta num hospital ou centro de saúde.


Essas baixas, obtidas sob compromisso de honra, podem ser pedidas até duas vezes por ano, por períodos máximos de três dias.


À semelhança do que acontece com as baixas passadas por médicos, estes dias de baixa até três dias não são remunerados, pelo empregador ou pela Segurança Social.





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