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LEGISLAÇÃO


Programa Qualifica Industria - programa de apoio à formação para empresas.


Foi criado o Qualifica Indústria, o programa que visa contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas e da economia, e que pretende melhorar as qualificações e apoiar a requalificação dos trabalhadores das micro, pequenas e médias empresas dos setores industriais, sendo que o primeiro setor a beneficiar corresponde ao setor do VESTUÁRIO.


O programa visa prevenir o risco de desemprego e apoiar as empresas que apresentam quebras de faturação trimestral igual ou superior a 25%.


A iniciativa pretende contribuir para a melhoria das qualificações dos trabalhadores das empresas dos setores industriais, contribuindo desta forma para a prevenção do desemprego, e para a manutenção dos postos de trabalho.


A formação no âmbito deste Programa é desenvolvida pelos Centros de gestão direta e centros de gestão participada da rede de centros do IEFP, devidamente certificadas como entidades formadoras certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).


O referido Programa foi criado pela Portaria nº 282/2023 de 14 de setembro.


Requisitos de acesso


a) Ser uma empresa do setor industrial;

b) Ser micro, pequena e média empresa (PME), certificada nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual; poderão excecionalmente aceder ao Programa Grandes Empresas desde que dentro dos limites de dotação definidos.

c) Ter, comprovadamente, à data da candidatura, as situações contributiva e tributária regularizadas perante a segurança social (SS) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);

d) Registar um decréscimo extraordinário do número de encomendas e, subsequentemente, uma quebra de faturação igual ou superior a 25 %, num só trimestre, entre o terceiro mês anterior e o terceiro mês posterior ao da apresentação da candidatura ou ao início da ação de formação, quando comparado com o período homólogo do ano anterior.

e) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;

f) Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;

g) Não ter pagamentos de salários em atraso;

h) Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último;

i) Não ter procedido a despedimentos, exceto por facto imputável ao trabalhador, nos últimos três meses contados da data de submissão da candidatura;

j) Não proceder à contratação de novos trabalhadores ou prestadores de serviços, nem recorrer a trabalho suplementar nem a trabalho temporário para as funções desempenhadas pelos trabalhadores que estejam abrangidos pelo Programa.


Apoios

Os apoios a atribuir traduzem-se numa subvenção não reembolsável, para fazer face aos encargos com os custos salariais e com os custos de formação, nos termos indicados nos números seguintes.


Não podem ser atribuídos os apoios financeiros previstos no âmbito do presente Programa nas seguintes situações:

a) Quando a formação alvo do apoio já seja objeto de financiamento público ou comunitário;

b) Quando o contrato de trabalho atual do trabalhador abrangido pelo Programa tenha sido

objeto de financiamento público ou comunitário nos últimos 12 meses.


A portaria entra em vigor no dia 15 de setembro de 2023 e produz efeitos até 31 de dezembro de 2024.

A apresentação de candidaturas decorre a partir das 17:00 horas do dia 26 de setembro de 2023 e perdura pela vigência do programa, em regime de candidatura aberta, conforme informação divulgada no portal do Instituto (www.iefp.pt).

A dotação orçamental afeta ao presente aviso é de 6 milhões de euros.


As Grandes Empresas não podem beneficiar mais de 20% deste valor (1,2 milhões euros).

O Programa adota um regime de candidatura aberta pelo período de vigência e são aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental prevista no Aviso.


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