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LEGISLAÇÃO



Publicação no Boletim do Trabalho e Emprego das alterações ao Contrato Coletivo de Trabalho ANIVEC/APIV e Fesete – 2023.


Na sequência dos acordos de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho 2023 - conforme informação constante do nosso Oficio-Circular nº 17/2023, foram publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, nº29, 8/8/2023, as alterações ao Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a ANIVEC/APIV e a Fesete




O aludido acordo prevê a entrada em vigor das tabelas salariais a partir de 1 de junho de 2023.

Nos termos da lei, as Convenções Coletivas de Trabalho só obrigam as empresas e trabalhadores filiados nas associações de empregadores e sindicais outorgantes (sem prejuízo do alargamento do âmbito de aplicação, por portaria de extensão).


Consequentemente a nova tabela só é obrigatória a partir de Junho aos trabalhadores que se encontrem filiados nos sindicatos outorgantes.


Para os trabalhadores não filiados a nova tabela será obrigatória após a publicação da Portaria de extensão já requerida e que oportunamente logo que publicada, divulgaremos.


Serviços de Intermediação em Linha


Decreto-Lei n.º 68/2023, Série I de 2023-08-16- Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2019/1150, relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores profissionais de serviços de intermediação em linha. Procede, nomeadamente, à designação da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) como autoridade responsável pela fiscalização do cumprimento do disposto no Regulamento (UE) 2019/1150, definindo-se igualmente o quadro sancionatório aplicável. São também estabelecidos os deveres de prestação de informação por parte dos prestadores de serviços de intermediação em linha e sobre os fornecedores de motores de pesquisa em linha. O Decreto-Lei entra em vigor no dia 17 de agosto de 2023.


Denominações de Origem e Indicações Geográficas


Decreto n.º 23/2023, Série I de 2023-08-16 Aprova o Ato de Genebra e o Regulamento Comum do Acordo de Lisboa Relativo às Denominações de Origem e às Indicações Geográficas Juntos, o Ato de Genebra e o Acordo de Lisboa, formam o Sistema de Lisboa, que estende a sua proteção também às indicações geográficas, assegurando uma proteção internacional mais completa e eficaz aos nomes dos produtos com qualidade de origem e que beneficia tanto os produtores que desejem ver a sua proteção jurídica reforçada, como os consumidores, que pretendam garantias sobre a qualidade, autenticidade, origem e percurso produtivo dos produtos que consomem. Desta forma o Sistema de Lisboa pretende assegurar a defesa das denominações de origem e das indicações geográficas.


Plano Nacional de Saúde 2030


Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2023, Série I de 2023-08-16 Aprova o Plano Nacional de Saúde 2030 O Plano Nacional de Saúde 2030 (PNS 2030) irá vigorar até ao final de 2030 e estabelece as orientações estratégicas nacionais para a política de saúde, identifica os principais problemas de saúde e define os grandes objetivos e as metas a atingir com vista a reduzir as iniquidades em saúde e a aumentar o capital de saúde da população. A Resolução entra em vigor no dia 17 de agosto de 2023. Prescrição e Dispensa de Medicamentos e Produtos de Saúde Portaria n.º 263/2023, Série I de 2023-08-17 Procede à sétima alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes O diploma, procede, nomeadamente, no que respeita à política do medicamento e à dos dispositivos médicos, dar continuidade às medidas de otimização da prescrição eletrónica e de racionalização da sua utilização, através da consolidação dos processos de desmaterialização. De forma a permitir um melhor acompanhamento do utente, são também disponibilizadas novas ferramentas de comunicação entre o médico prescritor e o farmacêutico. A portaria entra em vigor no dia 18 de agosto de 2023, salvaguardando as disposições transitórias.


Gripe e COVID-19/Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024 Portaria n.º 264/2023, Série I de 2023-08-17 Estabelece o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono Inverno 2023-2024 contra a gripe e contra a COVID-19 em farmácias comunitárias. O diploma entra em vigor no dia 18 de agosto de 2023.


Emprego altamente qualificado


Lei n.º 53/2023 de 31 de agosto


Transpõe a Diretiva (UE) 2021/1883, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado, alterando as Leis n.os 23/2007, de 4 de julho, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro, 27/2008, de 30 de junho, e 73/2021, de 12 de novembro.



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