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LEGISLAÇÃO





Centros Tecnológicos e inovação


Entidades reconhecidas como centros de tecnologia e inovação no âmbito do Decreto-Lei n.º 126-B/2021, de 31 de dezembro Consta do presente despacho o lote de proponentes reconhecidos como CTI - Centro de Tecnologia e Inovação. O Despacho produz efeitos a 5 de agosto, sendo reconhecido o seguinte lote de proponentes como centro de tecnologia e inovação:

a) ABILI - Associação para Investigação Biomédica e Inovação Luz e Imagem;b) BIKINNOV - Bike Value Innovation Center Association;c) Associação BLC3 - Campus de Tecnologia e Inovação;d) CATIM - Centro de Apoio Tecnológico à Indústria Metalomecânica;e) CEIIA Oceano e Espaço - Associação;f) CENTIMFE - Centro Tecnológico da Indústria de Moldes, Ferramentas Especiais e Plásticos;g) CENTITVC - Centro de Nanotecnologia e Materiais Técnicos, Funcionais e Inteligentes;h) CITEVE - Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e do Vestuário de Portugal;i) Centro Tecnológico da Cortiça;j) Centro Tecnológico do Calçado de Portugal;k) Centro Tecnológico da Cerâmica e do Vidro;l) CTIC - Centro Tecnológico das Indústrias do Couro;m) CVR - Centro para Valorização de Resíduos;n) Associação Fibrenamics - Instituto de Inovação em Materiais Fibrosos e Compósitos;o) IBET - Instituto de Biologia Experimental e Tecnológica;p) IMM - Instituto de Medicina Molecular João Lobo Antunes;q) INEGI - Instituto de Ciências e Inovação em Engenharia e Mecânica e Engenharia Industrial;r) INESC MN - Microssistemas e Nanotecnologias - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores para os Microssistemas e as Nanotecnologias;s) INESC TEC - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência;t) INOV - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Inovação;u) Instituto de Telecomunicações;v) Instituto Pedro Nunes - Associação para a Inovação e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia;w) ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade;x) ITECONS - Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico para a Construção, Energia, Ambiente e Sustentabilidade;y) PIEP Associação - Polo de Inovação em Engenharia de Polímeros;z) WAVEC - Offshore e Renewables, Centro de Energia Offshore osto de 2022.


Procedimentos, condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial


Portaria n.º 205/2022 de 11 de agosto- Procede à segunda alteração à Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, que regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial. A presente portaria vem clarificar a matéria referente às dispensas contributivas para a segurança social, por parte da empresa, face à desistência do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, tendo em vista a transição para o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade. Com vista a apoiar as empresas em crise empresarial foi aprovado o Decreto -Lei n.º 98/2020, de 18 de novembro, que procedeu à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho, permitindo -se ao empregador que, até 31 de outubro de 2020, tenha requerido o incentivo extraordinário à normalização de atividade possa, excecionalmente, até 31 de dezembro de 2020, desistir desse apoio e aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, fixando as condições para esse efeito. Face às referidas alterações, foi necessário definir as regras e procedimentos a que obedeceu a desistência do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial para eventual transição para o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, assim como clarificado o procedimento a requerer ao IEFP, I. P., para alteração da modalidade de apoio inicialmente peticionada. Contudo, torna -se necessário clarificar a matéria referente às dispensas contributivas para a segurança social que lhe estavam associadas, no que se refere à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios, que permitiu aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade.


Planos prestacionais – diferimento do pagamento de contribuições


No âmbito das medidas de apoio decorrentes do conflito armado na Ucrânia (Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril, e Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio), será disponibilizada na Segurança Social Direta, a partir do próximo dia 11 de agosto, a funcionalidade que permite registar o pedido de plano prestacional de regularização dos montantes de contribuições diferidas.

Para registar o pedido de Acordo, na Segurança Social Direta, aceda ao separador Conta-corrente> Pagamentos à Segurança Social> Planos Prestacionais> Registar plano prestacional. De seguida, preencha os dados solicitados e confirme a simulação do plano pretendido.

Este plano prestacional é disponibilizado aos trabalhadores independentes e às entidades empregadoras dos setores privado e social, cuja área de atividade se encontre prevista na Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio, permitindo:

Aos trabalhadores independentes, proceder ao pagamento das restantes contribuições dos meses de março a junho de 2022, desde que:

Tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições de março a junho de 2022; ou

Tenha existido pagamento, dentro do prazo, do total das contribuições de março e, pelo menos, de um terço das contribuições no mês de junho de 2022.

Às entidades empregadoras, proceder ao pagamento das restantes contribuições dos meses de março a junho de 2022, desde que:

Tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições e da totalidade das quotizações no mês em que eram devidas; ou

Tenha existido pagamento, dentro do prazo, da totalidade das quotizações e das contribuições no mês de março; pelo menos o pagamento da totalidade das quotizações nos meses de abril e maio; pagamento da totalidade das quotizações e um terço das contribuições no mês de junho.

O pagamento das contribuições diferidas poderá ser efetuado até 6 prestações mensais e sucessivas, sem juros de mora, vencendo a primeira prestação no final do mês de agosto.

Depois de proceder ao registo, receberá na sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta a confirmação da autorização do plano prestacional.


Comunicações Eletrónicas


Lei n.º 16/2022https://dre.pt/dre/detalhe/lei/16-2022-187481298, Série I de 2022-08-16: Aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, transpondo as Diretivas 98/84/CE, 2002/77/CE e (UE) 2018/1972, alterando as Leis n.os 41/2004, de 18 de agosto, e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis n.os 151-A/2000, de 20 de julho, e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro.


Alteração do Regime jurídico da concorrência


Alteração do Regime jurídico da concorrência Lei n.º 17/2022, Série I de 2022-08-17 Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência Introduz alterações, nomeadamente ao nível do processo sancionatório relativo a práticas restritivas da concorrência. Este diploma entra em vigor a 18 outubro de 2022.


Regime jurídico de Mobilidade de estrangeiros no território nacional / Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa


Lei n.º 18/2022, Série I de 2022-08-25 Altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional Esta lei, para além de alterar o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, cria também as condições para a implementação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021. A presente lei entra em vigor no dia 26 de agosto de 2022.


Processo de Insolvência/simplificação de procedimentos


Decreto-Lei n.º 57/2022, Série I de 2022-08-25 Simplifica a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência Este Decreto-Lei vem atribuir ao administrador da insolvência a responsabilidade de, conjuntamente com a lista de créditos reconhecidos, apresentar uma proposta de graduação destes, permitindo ao juiz, em caso de concordância e na falta de impugnações, limitar-se a homologar ambos os documentos. O diploma entra em vigor no dia 26 de agosto de 2022.


Horários de Trabalho/ Publicidade e forma de registo


Portaria n.º 216/2022, Série I de 2022-08-30 Procede à primeira alteração da Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho Até 28 de fevereiro de 2023, o empregador pode optar por efetuar a publicidade dos horários de trabalho por recurso a qualquer uma das modalidades previstas no n.º 1 do artigo 3.º e nas alíneas a), c) e d) do artigo 4.º ou pela utilização do livrete individual de controlo previsto na Portaria n.º 983/2007, de 27 de agosto, sendo dispensada a autenticação. As condições e obrigações inerentes aos sistemas informáticos produzem efeitos a partir do dia 1 de março de 2023. Este diploma entra em vigor no dia 30 de agosto de 2022.


Taxa do Adicionamento sobre as emissões de CO2


Portaria n.º 217-A/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-08-31 Suspende a atualização da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 Entre o dia 1 de setembro e o dia 2 de outubro de 2022, mantém-se aplicável a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 no valor de 23,921 euros/tonelada de CO2 apurada para o ano de 2021. A portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2022.


Condições de trabalho para trabalhadores administrativos


Portaria n.º 218/2022, Série I de 2022-09-01 Procede à quarta alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica As retribuições mínimas e o subsídio de refeição produzem efeitos a partir de 1 de abril de 2022. A portaria entra em vigor no dia 6 de setembro de 2022.

Foi publicado o Aviso nº 03/C05-i02/2022: Convite à submissão de “Manifestações de interesse” pelos CTI ao programa de financiamento base no âmbito do PRR. O prazo termina no dia 3 de outubro.


Conselho de Ministros do dia 15 de setembro de 2022


Foram aprovados um decreto-lei e uma resolução que estabelecem medidas de apoio às empresas e à economia social, devido ao aumento dos preços da energia e para mitigação dos efeitos da inflação, decorrentes do atual contexto geopolítico:

• Reforça-se o apoio às indústrias intensivas no consumo de gás;

• Cria-se uma linha de crédito destinada às empresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento;

• Prevê-se um apoio a medidas de eficiência e de aceleração da transição energética no domínio industrial e no domínio agrícola;

• Estabelecem-se apoios ao emprego ativo e à formação qualificada de trabalhadores;

• Prevê-se um apoio à promoção externa e internacionalização das empresas;

• Cria-se um apoio financeiro extraordinário, sob a forma de subvenção, com vista à mitigação dos efeitos de escalada de preços dos combustíveis e da eletricidade no setor do transporte ferroviário de mercadorias;

• Suspendem-se temporariamente, até ao final do ano, o ISP e a taxa de carbono sobre o gás natural utilizado na produção de eletricidade e cogeração;

• Majoram-se em IRC os gastos com eletricidade e gás natural e ainda os gastos com fertilizantes, rações e outra alimentação para a atividade de produção agrícola;

• Prorroga-se o mecanismo de gasóleo profissional extraordinário (GPE) e a redução temporária do ISP aplicável ao Gasóleo Agrícola, até ao final do ano;

• Efetua-se a prorrogação, até 30 de junho de 2023, do regime excecional de revisão de preços nos contratos públicos.

As medidas determinadas são cumulativas com as medidas atualmente em vigor, nomeadamente de carácter fiscal, de apoio à inovação e à mitigação do aumento dos preços dos combustíveis.


“ Energia para avançar - Plano extraordinário de apoio às empresas”, apresentado pelo Ministro da Economia e do Mar.


No quadro do Plano Extraordinário de Apoio às Empresas, intitulado Energia para Avançar, o Ministro disse que haverá um primeiro componente de «apoio alargado à indústria transformadora e agroalimentar, com aumentos retroativos para as empresas que entraram no programa Apoiar Gás. Na totalidade temos aqui um pacote de 230 milhões de euros», disse.


O «segundo grande componente, é uma linha de crédito no valor de 600 milhões de euros para as empresas afetadas por perturbações, quer nos preços da energia ou das matérias-primas, quer na cadeia de abastecimento e suas perturbações. A linha de crédito é abrangente, é para todos os setores, vai ser operacionalizada pelo Banco de Fomento e esperamos que esteja no terreno na segunda quinzena de outubro», referiu.


«O terceiro grande componente – que é a medida mais estrutural do programa – é acelerar a transição energética e a eficiência energética», o que «é absolutamente vital para o nosso País e para o tecido produtivo. A descarbonização não só é um elemento crucial para fazer face à ameaça climática, mas é absolutamente determinante para assegurar a competitividade das empresas no futuro. Temos uma linha de cerca de 290 milhões de euros para acelerar esta transformação», disse.


Estes componentes têm de ser desenvolvidos «em articulação com os programas que o Governo tem para transformar as empresas, escolas e instituições em comunidades autossustentáveis em termos de energia, comunidades de autoconsumo, diminuindo a dependência do gás, das energias fósseis e de todo o conjunto de energias que hoje tem um preço proibitivo», afirmou Costa Silva.


Outras medidas


O Ministro referiu que «um outro elemento deste pacote respeita ao emprego ativo, à formação qualificada dos trabalhadores no contexto da produção, no local de trabalho, para as empresas contribuírem para a exportações. É um pacote de 100 milhões de euros.


Outro aspeto «é a internacionalização. Vamos lançar um aviso de 30 milhões de euros para promover a internacionalização das empresas, a sua presença nas feiras internacionais e a diversificação das exportações. Este elemento é decisivo porque 60% das exportações do País vão para a União Europeia. Se tivermos um abrandamento da economia europeia, como se prevê, é muito importante a diversificação dos mercados para fazer face a essa contingência», afirmou.


Costa Silva referiu também uma «medida para as empresas de transporte ferroviário de mercadorias, para compensar a situação de diferenciação que está a ser criada pelas medidas de apoio ao setor rodoviário», pois «é muito importante manter este setor competitivo. A subvenção será de 15 milhões de euros».


O Plano inclui igualmente a prorrogação, «até junho de 2023, do mecanismo extraordinário de revisão de preços dos contratos públicos, para dar serenidade às nossas empresas na execução dos vários projetos que estão em curso no País».


Digital Innovation Hubs (DIHs) | Polos de Inovação Digital


Informação do IAPMEI, arranca no dia 16 de setembro a segunda fase de candidaturas do concurso destinado a apoiar os Polos de Inovação Digital (Digital Innovation Hubs - DIH), integrado na componente 16 - Empresas 4.0, do Plano de Recuperação e Resiliência.

Os Digital Innovation Hubs (DIHs) | Polos de Inovação Digital são redes colaborativas que incluem centros de competências digitais específicas, com o objetivo de disseminação e adoção de tecnologias digitais avançadas por parte das empresas, em especial PME, por via do desenvolvimento, teste e experimentação dessas mesmas tecnologias. Com o apoio dos DIHs, as PME terão a possibilidade de aceder a competências digitais avançadas, obter formação especializada, aconselhamento e apoio para acesso a financiamento necessário à sua transição digital, bem como colaborar com outras PME, empresas de maior dimensão e entidades do sistema de investigação e inovação. Os Digital Innovation Hubs (DIHs) | Pólos de Inovação Digital funcionam assim como uma one-stop-shop, ao mesmo tempo que atuam como uma porta de entrada e fortalecimento do ecossistema de inovação, uma vez que resultam de cooperação entre vários parceiros com competências e atuações complementares a nível nacional e regional. A rede nacional estará interligada com a rede europeia, a criar pela Comissão Europeia no âmbito do Programa Europa Digital.









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