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LEGISLAÇÃO





IRS/ Tabelas de Retenção na Fonte


Aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022 O diploma entrou em vigor no dia 13 de julho de 2022. Declaração de Retificação n.º 629-A/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-07-14 Retifica o Despacho n.º 8564-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de julho de 2022


Conselho de Ministros do dia 21 de julho de 2022


• Aprovação, na generalidade, do decreto-lei que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos em matéria ambiental, através da eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes, simplificando a atividades das empresas e contribuindo para incentivar o investimento pela redução dos encargos administrativos e dos custos de contexto, garantindo-se, todavia, que a sua eliminação não prejudica o cumprimento das regras de proteção do ambiente, passando a Administração Pública a ter um enfoque especial na fiscalização, corresponsabilização e autocontrolo por parte dos operadores económicos.

Simultaneamente, são também adotadas medidas com um impacto transversal, aplicáveis à generalidade da atividade administrativa e da atuação das entidades públicas e que também têm um impacto relevante na área do Ambiente.

O presente diploma insere-se no quadro do Simplex 2022.


• Aprovação, na generalidade, do decreto-lei que altera o Código dos Contratos Públicos e a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública.


• Aprovação, para submissão à Assembleia da República, da proposta de lei que estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriações, previsto para o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aos projetos incluídos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), até 30 de junho de 2026, o que irá potenciar a mais ágil e rápida execução do PRR, permitindo uma maior flexibilidade e celeridade ao nível dos procedimentos expropriativos e de constituição de servidões administrativas, aplicáveis aos projetos PRR


• Aprovação, na generalidade, do decreto-lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022.

Foi apresentado pelo Governo o primeiro pacote de simplificação administrativa do licenciamento para a área do ambiente.

Autoridade Tributaria:


• O Ofício-circulado n.º 90057/2022, de 20/07: Representação Fiscal do não Residente - artigo 19.º da Lei Geral Tributária -Atualiza e clarifica o entendimento, relativo ao âmbito de aplicação da obrigatoriedade de nomeação de representante fiscal do não residente e as situações de dispensa da referida obrigatoriedade, quando os sujeitos passivos adiram a qualquer dos canais de notificação desmaterializada.


• Ofício-Circulado n.º 40119/2022, de 25/07: IMT - tabelas práticas em vigor a partir de 28 de junho de 2022 – Republicação


Conselho de Ministros do dia 28 de julho de 2022 - Aprovação da resolução que prorroga a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59 do dia 31 de agosto de 2022.


Candidaturas ao Programa Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás

Informação divulgada pelo IAPMEI, encontra-se aberto o novo período de candidaturas ao Programa Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás, o qual termina às 18h do dia 30 de setembro de 2022.

O período elegível para este apoio é o compreendido entre 1 de abril e 30 de junho de 2022



CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E CONDIÇÕES DE ACESSO

Apenas poderão beneficiar do Programa as empresas que satisfaçam os seguintes critérios e condições:

  • Estar legalmente constituídas a 1 de janeiro de 2021;

  • Possuir estabelecimento industrial em território continental;

  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;

  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;

  • Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2021;

  • Desenvolver atividades:

    • Num setor ou subsetor identificado na Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 15/2022, de 6 de maio;

    • No setor industrial transformador, contanto que seja apresentada declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual demonstre ser empresa com utilização intensiva de energia, na aceção da primeira parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Diretiva 2003/96/CE 1 do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade, por referência aos custos de aquisição de produtos energéticos e eletricidade, e, cumulativamente, demonstre que os custos com a aquisição de gás natural ascendem a pelo menos 2 % do valor da produção no período de referência, o qual se compreende entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021;


Concurso para a apresentação de candidaturas para desenvolvimento de projetos no âmbito da medida Rede Nacional de Test Beds


• No quadro da Transição Digital, da Componente 16 – Empresas 4.0, do PRR, foi publicado o “ Aviso N.º 07/C16-i02/2022 - Concurso para a apresentação de candidaturas para desenvolvimento de projetos no âmbito da medida Rede Nacional de Test Beds”.

Está aberto, até 16 de setembro de 2022, mais um concurso para criação da Rede Nacional de Test Beds, que tem como objetivo disponibilizar condições necessárias às empresas para testarem novos produtos e serviços, em espaço físico ou via simulação virtual.

Consideradas polos de inovação, as Test Beds funcionam numa lógica colaborativa entre as empresas responsáveis pela operação e as empresas às quais prestam serviços.

O novo Aviso de concurso apresenta alterações ao nível das entidades elegíveis, permitindo que os consórcios integrem Entidades Não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII).

As candidaturas destinam-se essencialmente a PME e startups, que se devem integrar numa das seguintes categorias:

Líder: inserem-se nesta categoria as empresas operadas com práticas de inovação. Cada Test Bed terá de desenvolver no mínimo 40 produtos-piloto

Excelência: empresas que se caracterizam pela sua elevada capacidade de experimentação e de testagem, tendo de desenvolver no mínimo 60 produtos-piloto

Excelência Europa: neste caso, a Test Bed deve desenvolver um mínimo de 100 produtos-piloto.

A apresentação das candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico, disponível na área reservada do Portal do IAPMEI.

As candidaturas encontram-se abertas até às 19h do dia 16 de setembro de 2022, e são efetuadas através da página eletrónica do IAPMEI.


Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial


Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 205/2022, de 11 de agosto, que clarifica as regras da desistência do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial (introduzido pelo Decreto-lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho e regulado pela Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho) relativamente à dispensa parcial de 50% de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora.

Esta alteração legislativa veio esclarecer que as entidades empregadoras que, até 31 de dezembro de 2020, tenham desistido do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial para aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade (aprovado pelo Decreto-lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho), tinham direito a manter o benefício de dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a Segurança Social por parte da entidade empregadora.

Os efeitos destas alterações retroagem ao dia 19 de novembro de 2020.




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