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LEGISLAÇÃO



Contrato Coletivo de Trabalho – ANIVEC/APIV – 2023

Caros Associados, Foi outorgado entre a ANIVEC/APIV e o SINDEQ, um Acordo que reequilibra a tabela salarial e o subsídio de refeição, constante do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) vigente. Após auscultação às empresas, concluímos ser premente a consolidação do CCT. Temos vindo a considerar que o CCT é um instrumento crucial na regulação das relações entre empregadores e trabalhadores, essencial a uma paz social e à competitividade das empresas. A celebração deste acordo irá permitir que as empresas associadas da ANIVEC: - Beneficiem da discriminação positiva, enquanto abrangidas por CCT recentemente celebrado ou renovado, no quadro do acesso a apoios ou financiamentos públicos, fundos europeus, procedimentos de contratação pública e incentivos de natureza fiscal (nºs 2 e 3 do artigo 485º do Código do Trabalho). - Beneficiem da majoração do apoio financeiro previsto na medida “Crescimento Emprego Sustentável”; - Beneficiarem da majoração do apoio financeiro em sede de medida de apoio à contratação, que o Ministério do Trabalho prevê esteja disponível no final do 1.º semestre; - Beneficiarem do “Incentivo Fiscal à Valorização Salarial”, previsto no artigo 19.º- B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aditado pela Lei do Orçamento do Estado para 2023- não obstante ainda se aguardar o Ofício Circulado da Autoridade Tributária (AT). O aludido acordo prevê a entrada em vigor das tabelas salariais e subsídio de refeição a partir de 1 de junho de 2023, já que foi uma das condições do acordo - a inexistência de aplicação de quaisquer retroativos. Nos termos da lei, as Convenções Coletivas de Trabalho só obrigam as empresas e trabalhadores filiados nas associações de empregadores e sindicais outorgantes (sem prejuízo do alargamento do âmbito de aplicação, por portaria de extensão). Consequentemente a nova tabela e novo subsídio de refeição só são obrigatórios a partir de Junho aos trabalhadores que se encontrem filiados nos sindicatos outorgantes. Para os trabalhadores não filiados a nova tabela será obrigatória após a publicação da Portaria de extensão já requerida e que oportunamente logo que publicada, divulgaremos.

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