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LEGISLAÇÃO



AT/ Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte


Portaria n.º 98/2020 – D.R. n.º 77/2020, Série I de 2020-04-20


Procede à alteração da Portaria n.º 320-A/2011, de 30 de dezembro, e cria a Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte (DSADC) A DSADC passa a fazer parte dos serviços centrais da AT, e tem por missão, sem prejuízo de outras competências especificas, assegurar o apoio ao exercício dos direitos de defesa por parte do contribuinte.


Zonas Livres Tecnológicas - ZLT


Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2020 – D.R. n.º 78/2020, Série I de 2020-04-21


Estabelece os princípios gerais para a criação e regulamentação das Zonas Livres Tecnológicas Estas ZLT visam promover e facilitar a realização de atividades de investigação, demonstração e teste, em ambiente real, de tecnologias, produtos, serviços, processos e modelos inovadores, em Portugal.


Plano de Ação para a Transição Digital


Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020 – D.R. n.º 78/2020, Série I de 2020-04-21


Aprova o Plano de Ação para a Transição Digital O Plano de Ação para a Transição Digital vem substituir a Agenda Portugal Digital. Este Plano assenta em três pilares de atuação, sendo de destacar o “Pilar II: Transformação digital do tecido empresarial”, e cujas áreas de intervenção estão vertidas nos seguintes subpilares: - Subpilar II.1 — Empreendedorismo e atração de investimento; - Subpilar II.2 — Tecido empresarial, com foco nas pequenas e médias empresas (PME); Subpilar II.3 — Transferência de conhecimento científico e tecnológico para a economia. Esta resolução aprova, ainda, quer em termos de estratégia quer em termos de prazos de execução, uma série de medidas, sendo de destacar as seguintes: - Medida 6: Promoção das Zonas Livres Tecnológicas através da criação de regimes regulatórios especiais; - Medida 7: Programa da Capacitação Digital de PMEs no Interior +CO3SO Digital; - Medida 8: Digital Innovation Hubs para o Empreendedorismo; - Medida 10: Aumento da oferta e tradução de serviços digitais de interesse à internacionalização no ePortugal.


Estrutura de Missão Portugal Digital


Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020 – D.R. n.º 78/2020, Série I de 2020-04-21


Cria a Estrutura de Missão Portugal Digital A Estrutura de Missão Portugal Digital, passa a ser designada por Portugal Digital, enquanto estrutura técnica de acompanhamento das medidas de execução do Programa do Governo relativas à transição digital e de apoio à coordenação das políticas públicas em matéria de transformação digital da sociedade e da economia. Junto da Portugal Digital, funciona um Conselho Interministerial de Coordenação que assegura o acompanhamento do Plano de Ação para a Transição Digital e a coordenação geral da execução dos diferentes programas e medidas que o integra.


IVA Automático


Informamos que a Autoridade Tributária disponibilizou no Portal das finanças, Iva Automático nova funcionalidade que permite o pré-preenchimento nas declarações periódicas de IVA, dos valores relativos ao IVA liquidado e dedutível. O IVA Automático+ está disponível para os contribuintes do regime normal trimestral, residentes em território nacional, e/ou com estabelecimento estável aqui localizado, sem contabilidade organizada e que preencham determinadas condições (ver folheto informativo)


IVA - Prorrogação do Prazo para Entrega da Declaração Periódica e Pagamento do Respetivo Imposto


A A.T. publicou o Ofício-Circulado n.º 30221/2020, de 12/05: IVA - Prorrogação do Prazo para Entrega da Declaração Periódica e Pagamento do Respetivo Imposto. Apuramento do Imposto com Base no Sistema e-fatura. Prorrogação do Prazo para Entrega da Declaração de Informação Contabilística e Fiscal, Anexos e Mapas Recapitulativos.

Pagamentos aos Beneficiários do SI Competitividade e Internacionalização

  • É de referir ainda, que de acordo com informação do Portugal 2020, foi recentemente publicada pela AD&C - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, a Norma de Pagamentos dos Sistemas de Incentivos no âmbito do RECI - Regulamento Específico do domínio Competitividade e Internacionalização (Norma AD&C n.º12).

Guia Fiscal do Interior


Informamos que se encontra disponível no Site do Governo um Guia Fiscal do Interior, que sistematiza todos os benefícios fiscais que estão em vigor para os territórios do Interior. O Guia Fiscal do Interior, está dividido em três capítulos, e tem informação sobre os benefícios fiscais para as famílias, benefícios fiscais transversais (de apoio às empresas e ao investimento) e benefícios fiscais à silvicultura (muito importantes nestes territórios).


Tarifas de Gás Natural


De acordo com o Comunicado da ERSE, e num contexto de incerteza devido à pandemia de COVID-19, a ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, aprova as tarifas e preços de gás natural para o próximo ano gás, referente a 1 de outubro de 2020 a 30 de setembro de 2021, e simultaneamente, atualiza, a partir de 1 de julho, a componente de energia da tarifa de gás natural que vigorará até setembro próximo.


Plano de formação cumulável com o apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho

Despacho n.º 6087-A/2020 – D.R. n.º 109/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-06-04

Determina o modo de implementação pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., das ações previstas no plano de formação cumulável com o apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual.


Prorrogação da declaração da situação de calamidade


Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020 – D.R. n.º 113/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-

06-12


Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até às 23:59h do dia 28 de junho de 2020 (elimina as limitações especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa, e determina, nomeadamente, a manutenção das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene e, ainda, a manutenção em vigor das medidas excecionais e específicas quanto a atividades relativas aos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração e ao acesso a serviços e edifícios públicos).


Medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social


Decreto-Lei n.º 26/2020 – D.R. n.º 115/2020, Série I de 2020-06-16


Altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado [procede, nomeadamente, à extensão da vigência da moratória (de forma genérica até 31 de março de 2021), ao alargamento do universo de potenciais beneficiários e alargamento do âmbito das operações de crédito que à mesma poderão ficar sujeita; as famílias, empresas e demais entidades beneficiárias que ainda não tenham aderido à moratória, mas o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições até ao dia 30 de junho de 2020].

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