REACH – TRICLOROETILENO
A Comissão Europeia concedeu uma autorização para duas utilizações de tricloroetileno (CE 201-167-4 CAS 79-01-6): como um solvente para a remoção e recuperação de resina de peças tingidas e como solvente num processo para recuperar e purificar a resina a partir da água do processo. O período de avaliação para a autorização expira a 21 de Abril de 2028.
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH).