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França - Novas obrigações de exibição do logotipo Triman


Está iminente a entrada em vigor das novas obrigações de exibição do logotipo Triman, sob a lei AGEC (anti-gaspillage et économie circulaire) de 10 de Fevereiro 2020 relativa à economia circular e luta contra o desperdício.

Foi publicado no jornal oficial da França a 30 de junho de 2021 o Decreto nº 2021-835 (também chamado de "decreto Triman") relativo a informações ao consumidor acerca de como separar os resíduos de produtos que se enquadram na responsabilidade alargada do produto. Este decreto especifica as condições de aplicação e implementação deste novo requisito.

A OBRIGAÇÃO DE FIXAR O LOGOTIPO TRIMAN NA FRANÇA:

Recorda-se que a sinalização Triman é obrigatória em França desde 2015 para qualquer produto de uso familiar colocado no mercado e que esteja sujeito a um sistema de responsabilidade alargada do produtor (decreto n ° 2014-1577 de 23 de dezembro de 2014, artigo L541-9-3 parágrafo 1 Código do Ambiente). (aceder aqui a informação anteriormente publicada pela ANIVEC) A partir de 1 de janeiro de 2022, a lei francesa AGEC impõe a obrigação de completar esta sinalização com informações adicionais sobre a triagem do artigo, isto é, como e onde o colocar quando chegar à altura de o descartar.

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