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LEGISLAÇÃO


Pagamentos por conta do IRC


Autoridade Tributária

Despacho 338/2020-XXII, de 24-08-2020, do Secretário de Estado Ajunto e dos Assuntos Fiscais - Pagamentos por conta do IRC -Procede à regulamentação do regime de suspensão temporária do pagamento por conta do IRC criado através das medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas, no quadro da resposta ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19).


Alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID -19



Entre outras medidas, o diploma:


• Equipara a doença a situação de isolamento profilático dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, tendo os beneficiários durante essa situação direito à atribuição de subsídio de doença correspondente a 100 % da remuneração de referência.


• Prorroga até 31 de março de 2021 o período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições da Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro, que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades deste setor e do comércio a retalho.


• Revoga o artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 17/2020, de 23 de abril, que permitia, em caso de cancelamento ou não realização da viagem por motivos associados à pandemia da doença COVID-19, a emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante ou o reagendamento da viagem (sem prejuízo dos vales já emitidos e das viagens entretanto reagendadas ao abrigo deste regime).


IRS/IRC – Pagamento em Prestações



Determina que a AT deverá disponibilizar oficiosamente aos contribuintes a faculdade de pagamento em prestações, sem necessidade de prestação de garantia nos termos do DecretoLei n.º 492/88, de 30 de dezembro, de dívidas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) de valor igual ou inferior, respetivamente, a (euro) 5000 e (euro) 10 000, independentemente da apresentação do pedido


IVA



Aprova o novo modelo da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, bem como as respetivas instruções de preenchimento



Situação de contingência



Declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.



Atualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social.


Este decreto-lei elimina o fator de sustentabilidade nos regimes especiais de antecipação da idade de pensão de velhice.


O fator de sustentabilidade é eliminado para efeitos de cálculo das pensões de velhice no âmbito dos regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice.


Este decreto-lei permite que os trabalhadores que exercem profissões de desgaste rápido beneficiem do fim da utilização do fator de sustentabilidade no cálculo das suas pensões.


Este decreto-lei entra em vigor no dia 21 de setembro de 2020.

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