COMUNIDADE ANDINA (BOLÍVIA, COLÔMBIA, EQUADOR, PERÚ) – ETIQUETAGEM DE CONFEÇÕES
A Comunidade Andina aprovou o Regulamento Técnico Andino para a Etiquetagem de Confeções, que estabelece a informação mínima que deve ser incluída na etiqueta das confeções fabricadas ou importadas que se comercializem dentro da sub-região Andina, assim como as condições em que deve ser apresentada a dita informação, com la finalidade de prevenir las práticas que possam induzir em erro os consumidores ou utilizadores sobre las caraterísticas destes produtos.
A(s) etiqueta(s) das confeções deve(m) incluir como mínimo a seguinte informação:
a) Composição dos materiais que conformam o produto;
b) Instruções de conservação;
c) Identificação do fabricante ou importador;
d) Tamanho ou dimensões, conforme aplicável; e
e) País de origem ou de fabrico.
Para a indicação do país de origem poderão utilizar-se as seguintes expressões: “Hecho
en…”, ou “Fabricado en…”, ou “Elaborado en…”, ou outras expressões similares.
A etiqueta deve conter o nome da pessoa natural o a razão social do fabricante ou importador, incluindo la identificação tributária.
A(s) etiqueta(s) deve(m) estar colocada(s) num sitio visível do produto (mercadoria), ou nun lugar de fácil acesso.