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LEGISLAÇÃO


Linhas orientadoras para uma estratégia de inovação tecnológica e empresarial para Portugal, 2018-2030


Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2018, de 2018-03-08


O Programa do XXI Governo Constitucional e o Programa Nacional de Reformas destacam, como uma das suas prioridades, a promoção da inovação em todos os domínios, nomeadamente económico, social, ambiental e cultural. A inovação assume um papel fundamental na promoção do crescimento e da competitividade da economia portuguesa, através da melhoria da capacidade científica do país e do reforço da capacidade de exploração do potencial económico que resulta da inovação e do conhecimento, mobilizando não apenas as empresas, como também os centros de produção e transferência de conhecimento, potenciando sinergias, aproveitando recursos e reforçando novas vantagens competitivas. Neste âmbito, tem sido adotado um conjunto de medidas destinadas a dinamizar a inovação e a adoção de tecnologia pelas empresas e pela sociedade em geral, reforçando a promoção da cultura científica e tecnológica, os instrumentos de internacionalização do conhecimento, o aumento de emprego científico para jovens doutorados e a estabilidade do financiamento das instituições científicas e tecnológicas.


SCAP - Sistema de Certificação de Atributos Profissionais


Portaria n.º 73/2018 – D.R. n.º 50/2018, Série I de 2018-03-12


Define os termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital Através da presente portaria passa a ser possível, nomeadamente, que os administradores, gerentes, diretores e procuradores das sociedades anónimas, sociedades por quotas ou cooperativas, possam aderir ao SCAP através do Cartão de Cidadão e ou Chave Móvel Digital, para posterior autenticação e assinatura como representantes da empresa. A presente portaria entra em vigor a 1 de abril de 2018, estando previsto um período experimental. Assim, a adesão aos atributos empresariais na modalidade de certificação da qualidade e poderes de administrador, gerente e diretor: - está disponível nos serviços de registo, a título experimental, até 1 de maio de 2018. - A adesão efetuada durante o período experimental é gratuita e tem a validade máxima de 6 meses.


CMD - Chave Móvel Digital


Portaria n.º 77/2018 –


Procede à regulamentação necessária ao desenvolvimento da Chave Móvel Digital (CMD) e revoga a Portaria n.º 189/2014, de 23 de setembro A Chave Móvel Digital (CMD) é um meio complementar e voluntário de autenticação em portais e sítios da Administração Pública. O registo constitui, para efeitos de autenticação, a associação voluntária do número de identificação civil ou, no caso de cidadão estrangeiro, não titular de número de identificação civil português, o número de passaporte, a um único número de telemóvel e ou a um endereço eletrónico, escolhendo o cidadão uma palavra-passe permanente.

Este registo pode ser solicitado online ou na Loja do Cidadão Procede-se à autenticação da palavra passe, quando o cidadão introduzir o código numérico, que lhe foi enviado através de SMS, de mensagem de correio eletrónico, aplicação móvel disponibilizada para o efeito (app) e instalada no telemóvel ou outros meios eletrónicos que permitam o envio de mensagens privadas. Cada autenticação implica a emissão de um código numérico específico de validade temporal limitada, com seis dígitos numéricos. A utilização da CMD para fins de autenticação em sistemas e sítios da Administração Pública, bem como para assinatura eletrónica, não tem encargos para o cidadão. A presente portaria entra em vigor no dia 2 de abril de 2018.


Transmissão de empresa ou estabelecimento


Lei n.º 14/2018, de 2018-03-19:


Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento e reforça os direitos dos trabalhadores, procedendo à décima terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

- O direito de oposição do trabalhador à transmissão da posição do empregador no seu contrato de trabalho em caso de transmissão, cessação ou reversão de empresa ou estabelecimento, quando aquela possa causar-lhe prejuízo sério, nomeadamente por manifesta falta de solvabilidade ou situação financeira difícil do adquirente ou, ainda, se a política de organização do trabalho deste não lhe merece confiança. Neste caso mantem-se o vínculo do trabalhador ao transmitente. - No caso da resolução do contrato de trabalho (cessação do contrato de trabalho) por parte do trabalhador, ter como fundamento o direito de oposição, o trabalhador passa a ter direito a uma compensação calculada nos mesmos termos da compensação por despedimento coletivo.


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