TRANSPORTE DE RESÍDUOS
O transporte de resíduos encontra-se atualmente regulado pela Portaria n.º 145/2017 que sucede à Portaria n.º 335/97, de 16 de maio que instituiu o uso obrigatório de guias de acompanhamento de resíduos publicando os modelo A e B que correspondem aos modelos n.º 1428 (uso geral) e n.º 1429 (resíduos hospitalares G.III e G.IV) da Imprensa Nacional da Casa da Moeda (INCM) respetivamente.
As e-GAR entraram em funcionamento a partir de 26-05-2017. A Portaria prevê um período transitório e de adaptação extenso, até 31-12-2017.
Durante esse período transitório e de adaptação a utilização das e-GAR será voluntária: continuarão a poder ser utilizados os modelos n.º INCM 1428 e n.º 1429, bem como as guias RCD.
A partir de 2018, apenas as guias de acompanhamento de resíduos emitidas no SILIAMB (e-GAR) serão válidas para transporte.
O transporte de resíduos pode ser realizado pelo produtor ou detentor dos resíduos ou, ainda, por entidades que procedam à gestão de resíduos e deve observar os requisitos estabelecidos na legislação específica de resíduos.
As e-GAR são documentos eletrónicos, que se encontram disponíveis na plataforma eletrónica da APA, I. P., como parte integrante do SIRER.
As e-GAR incluem, nomeadamente, a seguinte informação:
a) Identificação, quantidade e classificação discriminada dos resíduos;
b) Origem e destino dos resíduos, incluindo a operação a efetuar;
c) Identificação dos transportadores;
d) Identificação da data para o transporte de resíduos.
O produtor ou detentor de resíduos deve emitir a e-GAR em momento prévio ao transporte de resíduos ou permitir que o transportador ou o destinatário dos resíduos efetue a sua emissão.
Na sequência da emissão da e-GAR, o produtor ou detentor de resíduos deve:
a) Verificar, na plataforma eletrónica, qualquer alteração aos dados originais da e-GAR efetuada pelo destinatário dos resíduos no momento da receção dos resíduos, aceitando ou recusando as mesmas, no prazo máximo de 10 dias;
b) Assegurar que a e-GAR fica concluída na plataforma eletrónica, após receção dos resíduos pelo destinatário, no prazo máximo de 30 dias.
O produtor ou detentor, o transportador e o destinatário dos resíduos devem conservar as e-GAR, em formato físico ou eletrónico, durante um período de cinco anos.
Para mais informação consultar aqui.