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REGRAS DE ORIGEM  - NOVAS INFORMAÇÕES A NÍVEL TARIFÁRIO



A Base de dados de Acesso ao Mercado (MADB) foi recentemente reforçada com novas informações a respeito das regras de origem aplicáveis a um produto, a fim de beneficiar do tratamento preferencial, caso haja um acordo comercial entre a UE e um país parceiro. A informação é exibida na seção "Tarifas" do BDAM após a introdução de um código do produto de 4 ou 6 dígitos do Sistema Harmonizado, ou uma descrição das mercadorias.


As regras de origem são os instrumentos usados ​​para determinar se um produto exportado da UE pode ser considerado suficientemente ligado à UE e, por conseguinte, originário da UE, a fim de receber do país parceiro a preferência tarifária concedida por esse país, através da implementação de um acordo de livre comércio.


Se pretender exportar da UE para um país terceiro ao abrigo de um regime preferencial, não é suficiente que o produto seja exportado da UE. O produto precisa ser originário da UE. As regras de origem dizem se de facto o seu produto pode ser considerado originário da UE e, portanto, se recebe a preferência ao entrar no mercado do país parceiro.


A Comissão lançou um projeto-piloto que inclui atualmente 25 países dos 37 países abrangidos pela BDAM com os quais a UE tem acordos de comércio bilateral ou regional.


Países envolvidos pelo projeto piloto:


África do Sul, Argélia, Bósnia Herzegovina, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Egito, Honduras, Ilhas Maurício, Islândia, Israel, Jamaica, Jordânia, Líbano, México, Marrocos, Noruega, Panamá, Papua Nova Guiné, Peru, República Dominicana, Sérvia, Suíça, Tunísia.


Mais informação aqui.


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