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OEKO-TEX® STANDARD 100 - NOVAS REGRAS EM 2015

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NOVAS REGRAS EM 2015

No início do ano, a OEKO-TEX®, como de costume, atualizou os critérios de ensaio aplicáveis e os valores-limite para a certificação de produtos em conformidade com a OEKO-TEX® Standard 100. Depois de um período de transição de três meses, entram em vigor a 01 de abril de 2015 as seguintes novas regras para todas as certificações:


  • O valor limite para a soma de nonilfenol (NP), octilfenol (OP), etoxilados nonilfenol (NP (EO) 1-20) e etoxilados octilfenol (OP (EO) 1-20) será significativamente reduzido em todas as classes de produtos OEKO-TEX®:


Soma: NP + OP + NP (EO) 1-20 + PO ((óxido de etileno) 1-20): 100 mg/kg (antes 250 mg/kg)


  • As especificações para o ácido perfluorooctanoico (PFOA) serão muito mais rigorosas. No futuro, não deve ser ultrapassado para todas as classes de produtos (PC) o seguinte valor-limite :


Produtos classe I a IV: <1,0 ug/m² (antes PC I: 0,05 mg/kg; PC II e III: 0,1 mg/kg; PC IV: 0,5 mg/kg)


Isto também garante que a OEKO-TEX® Standard 100 abrange a regulamentação legal aplicável para o PFOA na Noruega para têxteis, tapetes e outros bens de consumo revestidos. Isto não só para o PFOA, mas também para vários sais e ésteres do ácido perfluorooctanoico proibidos.


O valor limite para perfluorooctanossulfonatos (PFOS) também mudou para <1,0 g / m² em todas as classes de produtos (antes 1,0 g/m²).


Com estas duas disposições, a OEKO-TEX® suporta especificamente a iniciativa da campanha "Descarga zero de produtos químicos perigosos (ZDHC)" de marcas e retalhistas internacionais que se comprometeram a excluir os produtos químicos perigosos do processo de produção até 2020.


  • No futuro, haverá diferenças na avaliação do crómio (VI) em couro e outros materiais. Para materiais em couro, será tida em conta a EN ISO 17075 Leather - Chemical tests - Determination of chromium(VI) content, bem como o novo Regulamento UE nº 301/2014 e o Regulamento (CE) nº 1907/2006 (REACH), respetivamente. O limite para o crómio (VI) está definido como 3,0 mg/kg. O requisito para materiais em couro relativamente ao crómio (VI) é, portanto, <3,0 mg/kg (= abaixo do limite de deteção) em cada classe de produto da OEKO-TEX® Standard 100.


Para outros materiais, o requisito anterior de <0,5 mg/kg continua a ser aplicável.


Como já acontece nas classes de produto I a III, apenas os produtos retardadores de chama que têm sido considerados inofensivos para a saúde e que estão incluídos na lista de produtos aceites pela OEKO-TEX® podem ser usados na classe de produtos IV (materiais de decoração) no futuro.


Todos os produtos retardadores de chama expressamente proibidos serão listados no anexo 5, no futuro. Além das substâncias já listadas, os produtos químicos listados abaixo são agora incluídos no anexo 5 da OEKO-TEX® Standard 100. O uso destes produtos químicos também é totalmente proibido, com efeito imediato.


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Estas medidas devem assegurar que a OEKO-TEX® Standard 100 abrange as substâncias da lista candidata SVHC, bem como os requisitos legais, por exemplo, em vários estados dos Estados Unidos ou no Canadá.


  • O valor limite para o teor total de cádmio após a digestão total da amostra de ensaio será reduzido para 40 mg/kg como norma em todas as classes de produtos (anteriormente, PC I: 50 mg/ g; PC II a IV: 100 mg/kg). Isso garante que a OEKO-TEX® Standard 100 cumprirá os requisitos de Washington para o cádmio de acordo com a "Lei de Produtos seguros para Criança (CSPA)" - a lei mais rigorosa do mundo nesta área.


  • A formamida será adicionada à Norma como uma nova substância de ensaio para espumas compactas e espuma de plástico, como EVA, PVC, etc., sob o título "resíduos de solventes". O valor-limite será de 0,02% (= 200 mg/kg) em todas as classes de produtos. Isso garante que será tido em conta, por um lado o facto de a formamida estar incluída na lista de substâncias candidatas SVHC (substâncias de elevada preocupação) e, por outro, que existem disposições legais para materiais/itens específicos em França.


  • A nota de rodapé para arilaminas na rubrica "Outros resíduos químicos" foi alterado para:


"Para todos os materiais que contenham poliuretano ou outros materiais que possam conter arilaminas cancerígenas livres". Isto proporciona uma maior clarificação de que os materiais que contêm as arilaminas livres cancerígenas constantes do anexo 5, não podem ser certificadas.


  • O ftalato dihexilo, ramificado e linear (CAS 68515-50-4.) e o ftalato diisohexilo (CAS 71850-09-4.) também serão incluídos nos ftalatos/amaciadores em todas as quatro classes de produtos. Isto assegura que é dada a devida consideração ao facto do ftalato de dihexilo, ramificado e linear (CAS no. 68515-50-4) ser uma substância candidata SSGP.


  • O Pigmento C.I. vermelho 104 (sulfato molibdato cromato de chumbo vermelho) e o Pigmento C.I. amarelo 34 (sulfocromato de chumbo amarelo) serão adicionados à lista de corantes classificados como cancerígenos e que são, portanto, proibidos no Anexo 5 da OEKO-TEX® Standard 100.


Consultar a informação aqui.

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