Qualificação e internacionalização das PME
Objetivos
Tem como objetivo reforçar a capacidade empresarial das PME através do desenvolvimento dos seus processos de qualificação para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais da competitividade, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora.
No caso dos projetos de qualificação das PME, o sistema de incentivos tem como objetivo reforçar a capacidade empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, e incrementando a flexibilidade e a capacidade de resposta no mercado global, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.
Tipologias de Investimento
Internacionalização: projetos de promoção da internacionalização que visem:
- O conhecimento de mercados externos
- A presença na web, através da economia digital, incluindo designadamente o lançamento de catálogos virtuais de bens e serviços
- O desenvolvimento e promoção internacional de marcas
- A prospeção e presença em mercados internacionais
- A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas
- As certificações específicas para os mercados externos
Qualificação PME: projetos nos seguintes domínios imateriais de competitividade
- Inovação organizacional e gestão
- Economia digital
- Criação de marcas e design
- Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processo
- Proteção de propriedade industrial
- Qualidade – certificação nacional ou internacional
- Transferência de conhecimento
- Distribuição e logística
- Eco-inovação
- Formação profissional
- Contratação de recursos humanos
Âmbito Setorial
São elegíveis operações inseridas em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
Não são elegíveis as atividades: Financeiras e de seguros; Defesa; Lotarias; e dos setores: das pescas e aquicultura; produção agrícola; siderúrgico, carvão, construção naval, fibras sintéticas, transportes e outras Regulamento EU nº 65/2014 de 16 de Junho.
Critérios de elegibilidade dos beneficiários / promotores
a) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
b) Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
c) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
d) Declarar que não tem salários em atraso.
e) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada (GAF > 15%)
f) Empresas à data da candidatura com menos de um ano de atividade devem financiar o projeto com capitais próprios >=a 20% das despesas elegíveis
Despesas Não Elegíveis
a) Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo como, publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
b) Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;
c) Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação, nomeadamente os diretamente associados às quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou a outros custos correntes ligados à atividade de exportação;
d) Trabalhos da empresa para ela própria;
e) Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
f) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
g) Compra de imóveis, incluindo terrenos;
h) Trespasse e direitos de utilização de espaços;
i) Aquisição de bens em estado de uso;
j) Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
k) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico.
l) Juros durante o período de realização do investimento;
m) Fundo de maneio.
n) Transações entre entidades, beneficiários e promotores, nos projetos
o) Custos na área produtiva ou operacional
Critérios de Elegibilidade do Projeto
a) Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projeto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição e das despesas relativas aos estudos de viabilidade, desde que realizados há menos de um ano;
b) No caso da modalidade de candidatura projeto individual, ser sustentado por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio em que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas críticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura, as quais devem estar devidamente enquadradas numa proposta financeira sustentável do negócio desenvolvido pela empresa;
c) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
d) Demonstrar o efeito de incentivo para determinado tipo de projetos;
e) Ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados;
f) Demonstrar, quando integrar ações de formação profissional, que o projeto formativo se revela coerente e consonante com os objetivos do projeto, cumpre os normativos estabelecidos no âmbito dos incentivos à formação profissional, e não inclui ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação;
g) Iniciar a execução no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
h) Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais.
Despesas elegíveis
1- No âmbito das áreas de investimento qualificação das PME e internacionalização das PME, consideram-se elegíveis as seguintes despesas desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
a) Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais:
i) Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto;
ii) Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
iii) Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a 6, nos termos definidos no anexo II da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo;
b) Participação em feiras e exposições no exterior:
i) Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes;
ii) Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
iii) Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras;
b) Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
i) Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário;
ii) Ações de promoção realizadas em mercados externos, designadamente assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos;
iii) Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados;
iv) Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
v) Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
acreditados;
vii) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
viii) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
d) Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;
e) Formação de recursos humanos com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:
i) Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
ii) Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
iii) Custos de serviços de consultoria associados ao projeto de formação, no caso dos projetos de formação ação, os custos de serviços de consultoria associados ao diagnóstico do plano de formação;
iv) Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.
g) Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas, incluindo o salário base, até ao limite máximo definido no aviso para apresentação de candidaturas ou em orientação técnica, e os encargos sociais obrigatórios, mediante celebração de contrato de trabalho com a duração máxima de 36 meses.
Natureza dos Incentivos
O incentivo a conceder assumirá a forma de incentivo não reembolsável, observando os seguintes limites:
i) No que se refere aos projetos individuais, € 500 000 por projeto;
Critérios seleção das candidaturas
Na sequência de verificação dos critérios de elegibilidade referidos no número anterior, a seleção das candidaturas é efetuada até ao limite orçamental definido no aviso para apresentação de candidaturas, sem prejuízo do referido limite poder ser reforçado por decisão da respetiva autoridade de gestão, sendo em situação de empate ordenadas com base nos seguintes critérios:
a) Criação líquida de postos de trabalho;
b) Data da entrada de candidatura;
c) Outros critérios adicionais que venham a ser estabelecidos nos avisos para apresentação de candidaturas.
Taxas de financiamento
O incentivo a conceder, aos projetos no âmbito da qualificação das PME e internacionalização das PME, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 45%, com exceção:
- Dos custos elegíveis de formação profissional, em que a taxa base de incentivo é de 50%, acrescida das seguintes majorações quando aplicável, não podendo, em qualquer caso, a taxa global ultrapassar os 70%:
i) Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
ii) Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas;
-Dos custos elegíveis com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas em que a taxa base de incentivo é de 50%.