top of page

UE: Conselho Europeu dá a sua aprovação final ao regulamento relativo à conceção ecológica




O Conselho adotou, dia 27 de maio de 2024, o regulamento relativo à conceção ecológica, que estabelece requisitos para produtos sustentáveis. O regulamento substitui a atual diretiva relativa à conceção ecológica e alarga o seu âmbito de aplicação, para além dos produtos energéticos, a todo o tipo de bens colocados no mercado da UE. Esta é a última etapa do processo de decisão.


O regulamento afeta todos os tipos de produtos, com apenas algumas exceções (ou seja, automóveis ou produtos relacionados com a defesa e a segurança). O novo regulamento introduz novos requisitos, como a durabilidade, a reutilização, a atualização e a reparação dos produtos, regras sobre a presença de substâncias que inibem a circularidade, a eficiência energética e de recursos, o conteúdo reciclado, a remanufatura e a reciclagem, a pegada de carbono e ambiental e os requisitos de informação, incluindo um passaporte digital para os produtos. A Comissão ficará habilitada a definir os requisitos de conceção ecológica através de atos delegados e a indústria terá 18 meses para os cumprir.


O novo regulamento introduz uma proibição direta da destruição de têxteis e calçado não vendidos (as PME serão temporariamente excluídas) e confere à Comissão poderes para introduzir proibições semelhantes para outros produtos no futuro. O regulamento relativo à conceção ecológica será alinhado com a lei dos serviços digitais, no que se refere aos produtos vendidos em linha.


Na sequência desta aprovação pelo Conselho, o ato legislativo foi adotado. Depois de assinado pelo Presidente do Parlamento Europeu e pelo Presidente do Conselho, o regulamento será publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação. O regulamento será aplicável 24 meses após a sua entrada em vigor.

Comentarios


Notícia Relevante
Notícias Recentes
Arquivo
bottom of page