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Transição ESG | Definidos critérios ecológicos aplicados às compras públicas


Com a recente publicação da Resolução de Conselho de Ministros 132/2023, de 25 de outubro, ficaram a ser conhecidos os critérios ecológicos aplicáveis à celebração de contratos por parte das entidades da administração direta e indireta do Estado.


Trata-se de mais um passo na criação de condições para adoção de critérios que introduzam os princípios da sustentabilidade nas compras públicas, em linha com a regulamentação europeia neste contexto e a ECO360, a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas para o período 2030.


O diploma vem definir um conjunto de princípios gerais e critérios ecológicos específicos em matéria de procedimentos de contratação pública, visando a aquisição de determinados produtos, serviços, e empreitadas de obras públicas com menor impacto ambiental, sustentados em modelos de negócio circulares, económica, social e ambientalmente sustentáveis. Apesar das novas regras só passarem a ser aplicáveis a partir do segundo trimestre de 2024, é importante que as empresas se preparem e tenham consciência de que a transição ecológica é um caminho sem retorno, que mais tarde ou mais cedo as afetará, independentemente da sua dimensão ou setor de atividade em que atuam.


Preparar a transição ESG é fundamental

Saiba mais sobre o tema ‘ESG E Finanças Sustentáveis’ e o quadro regulamentar em vigor.


Fonte: https://www.iapmei.pt/NOTICIAS/Transicao-ESG-Definidos-criterios-ecologicos-apl.aspx




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