top of page

Situações de calamidade - Reforço dos apoios



O presente decreto-lei, Decreto-Lei n.º 88/2024 visa reforçar o apoio às empresas afetadas pelas situações de calamidade (incêndios, inundações, deslizamento de terras, tornados, terramotos, furacões, entre outros), através, nomeadamente, do aumento do limite máximo absoluto de financiamento, passando de 200 000 € para 300 000€, e do alargamento do prazo de execução dos projetos, em que o prazo adicional passa de 6 para 12 meses.  As condições dos apoios previstos no presente decreto-lei são objeto de regulamentação por portaria.

 

 

Comments


Notícia Relevante
Notícias Recentes
Arquivo
  • Facebook
  • LinkedIn
  • YouTube
Ficha de Projeto_RDC_Rev1.jpg

ANIVEC / APIV - Associação Nacional das Indústrias de Vestuário e Confecção

bottom of page