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Situações de calamidade - Reforço dos apoios



O presente decreto-lei, Decreto-Lei n.º 88/2024 visa reforçar o apoio às empresas afetadas pelas situações de calamidade (incêndios, inundações, deslizamento de terras, tornados, terramotos, furacões, entre outros), através, nomeadamente, do aumento do limite máximo absoluto de financiamento, passando de 200 000 € para 300 000€, e do alargamento do prazo de execução dos projetos, em que o prazo adicional passa de 6 para 12 meses.  As condições dos apoios previstos no presente decreto-lei são objeto de regulamentação por portaria.

 

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