Regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição
Foi publicado o Decreto-lei n.º 29/2022, de 7 de abril, que aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição.
O controlo metrológico legal aplica-se aos instrumentos de medição, utilizados em transações comerciais, em operações fiscais ou salariais, na segurança, na saúde, na energia, no ambiente, às quantidades dos produtos pré-embalados e às garrafas de recipientes de medida, promovendo a defesa do consumidor e proporciona à sociedade em geral, e aos cidadãos em particular, a garantia do rigor das medições.
Este Decreto-Lei, revoga o Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, e entra em vigor no dia 01 de julho de 2022.
Fonte: IPQ
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