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OMC - Japão




O Japão informou a Organização Mundial do Comércio (OMC) relativamente à revisão da "Ordem de Execução da Lei de Avaliação de Substâncias Químicas e Regulamentação do seu Fabrico” do governo japonês.


Assim, baseado no artigo 24 da referida Lei, a importação no Japão de variados produtos será proibida quando no seu fabrico tiver sido usada a substância química ácido perfluorooctanoico (PFOA) e/ou os seus sais. Entre estes produtos encontram-se têxteis repelentes à água e têxteis repelentes ao óleo bem como vestuário impermeável á água e vestuário impermeável ao óleo.


A data proposta para entrada em vigor é outubro 2021.

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