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LEGISLAÇÃO



IRS/Tabelas de Retenção

Aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2022 relativamente aos rendimentos de trabalho dependente por titulares residentes no continente

Procede à atualização dos limites dos intervalos dos vários escalões, aplicando-se, apenas, aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de março de 2022


Situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Declara que, a partir do dia 19 de fevereiro de 2022 e até às 23:59 h do dia 7 de março de 2022, o território nacional continental encontra-se em situação de alerta, pelo que das medidas adotadas salientamos as seguintes:

- deixa de vigorar a regra de confinamento de pessoas consideradas contactos de risco de infetados.

- termina a recomendação de teletrabalho.

- deixam de existir limites de lotação nos estabelecimentos, equipamentos e quaisquer outros locais abertos ao público.

- o Certificado Digital COVID da UE passa a ser exigível apenas no que respeita ao controlo de fronteiras.

- tendo em conta a incerteza a respeito da evolução da pandemia, nomeadamente o risco de surgirem novas variantes de preocupação do vírus SARS-CoV -2, prevê-se, caso seja necessário, a possibilidade de serem adotadas medidas em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.

- deixa de se exigir apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.


Alteração das medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Pelo presente decreto -lei revoga- -se a permissão de realização de medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho. É também prorrogada até 30 de junho de 2022 a admissibilidade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou nos 15 dias imediatamente anteriores. Por fim, no âmbito das medidas de apoio à manutenção do emprego, importa clarificar a possibilidade de as entidades empregadores articularem, no mesmo mês e de forma sequencial, o recurso ao apoio extraordinário à retoma progressiva e ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, na sequência das medidas de encerramento de estabelecimentos e suspensão de atividades nos meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022. No mesmo âmbito, é também clarificada a possibilidade de apoio financeiro das remunerações dos sócios –gerentes


Arranca a Linha dos Fundos – o apoio dedicado para questões sobre PT2020, PT2030 e PRR

A 2 de março inicia-se o novo serviço de apoio “Linha dos Fundos”, através do qual poderá esclarecer dúvidas sobre o Portugal 2020, o Portugal 2030 e o PRR.

Este novo serviço de atendimento visa prestar um melhor serviço aos beneficiários destes programas, bem como a entidades ou cidadãos que queiram ver esclarecidas questões de carácter mais geral, facilitando o acesso ágil e transparente à informação e aproximando as pessoas ao ecossistema dos Fundos Europeus.

A Linha dos Fundos responderá a questões relacionadas com:

Apoio técnico ao Balcão 2020 e outras aplicações;

Prestação de informação sobre Avisos e Operações;

Informação de caráter geral.


Comunicado do Conselho de Ministros de 10 de março de 2022

Destacamos que foi aprovado o decreto-lei que aumenta o subsídio financeiro aplicável a consumos em postos de abastecimento de combustíveis para efeitos de apoio transitório e excecional aos cidadãos nos seus consumos no setor dos combustíveis (benefício «AUTOvoucher»).

Em face do contexto atual de aumento do preço dos combustíveis e do seu impacto no rendimento dos cidadãos e das famílias, o Governo decidiu aumentar o benefício «AUTOvoucher» atribuído em março de 2022.

Este benefício corresponderá a um reembolso de 40 cêntimos por litro de combustível (num total de 50 litros/mês), o qual é transferido diretamente para a conta bancária de cada consumidor no prazo máximo de dois dias úteis após o consumo.


Autoridade Tributária:

O Despacho SEAAF n.º 92/2022-XXII, de 14/03: “Pagamento especial por conta”.

O Ofício-circulado n.º 20240/2022, de 17/03: IRC - Taxas de derrama incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2021.


Linha de Apoio à Produção

Já se encontra disponível a nova Linha de Apoio à Produção, no valor de 400 milhões de euros, operacionalizada pelo Banco Português de Fomento (BPF), e com um prazo de vigência até 30 de junho de 2022.

Esta Linha visa apoiar as empresas dos setores das indústrias transformadoras e dos transportes e armazenagem a fazerem face às necessidades adicionais de fundo de maneio, resultantes da subida de custos das matérias-primas e energia, e à disrupção nas cadeias de abastecimento.


PRR / Eficiência Energética em Edifícios/Aviso de Abertura de Concurso

No âmbito da “ Componente C13 – Eficiência Energética em Edifícios” do PRR, foi publicado o Aviso de Abertura de Concurso N.º 01/C13-i03/2022 – “Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços”.

São beneficiários deste Aviso, nomeadamente, as pessoas coletivas e singulares proprietárias de edifícios de comércio e serviços do setor privado e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo.

O prazo para apresentação das candidaturas ao presente Aviso decorre até às 17:59h do dia 31 de maio de 2022, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental dedicado ao presente programa (Eficiência Energética em Edifícios de Serviços).


Conselho de Ministros do dia 23 de março de 2022

Da resolução que prorroga, até 18 de abril de 2022, a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, mantendo inalteradas as medidas atualmente em vigor.

Do decreto-lei que estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia, nomeadamente, o alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º semestre de 2022, passando este regime a poder ser aplicado a todas as empresas do setor dos transportes.


Cadeias de Abastecimento | Nova plataforma de apoio

De acordo com informação do IAPMEI já está disponível a nova Plataforma para a Resiliência das Cadeias de Abastecimento (Supply Chain Resilience Platform).

Esta plataforma ajudará as empresas a reter, reestruturar ou substituir cadeias de abastecimento internacionais, que foram desintegradas devido à pandemia e aos obstáculos à paz, permitindo simultaneamente aos parceiros EEN (Enterprise Europe Network) apoiar as empresas europeias a garantir as matérias-primas, componentes e/ou bens ou serviços de que necessitam para manter a sua produção em funcionamento.


PRR/Descarbonização da Indústria

No âmbito da Componente 11 | Descarbonização da Indústria, foram republicados os seguintes avisos:

Aviso N.º 01/C11-i01/2021-“Apoio à elaboração de roteiros de descarbonização da indústria e capacitação das empresas”.

Os beneficiários dos apoios previstos neste Aviso, associações empresariais e centros tecnológicos dos diferentes setores industriais com competências técnicas orientadas para a valorização da atividade industrial.

O prazo para apresentação das candidaturas decorre até às 18 horas do dia 18 de abril de 2022, através do formulário eletrónico disponível na página da internet do IAPMEI em ( IAPMEI - Descarbonização da Indústria).

Aviso N.º 02/C11-i01/2022 – “Apoio à Descarbonização da Indústria”.

O prazo limite de submissão das candidaturas foi alterado para as 18 horas do dia 29 de julho de 2022 (ponto 9 do aviso).

A apresentação de candidatura é feita através de formulário eletrónico disponível na página da internet do IAPMEI em ( IAPMEI - Descarbonização da Indústria).



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