LEGISLAÇÃO
- anivec
- Jun 30
- 1 min read

Publicação no Boletim do Trabalho e Emprego das alterações ao Contrato Coletivo de Trabalho ANIVEC/APIV e SINDEQ – 2025.
A ANIVEC tem vindo ano após ano a desenvolver todos trâmites conducentes a um consenso com as entidades sindicais -o Contrato Coletivo de Trabalho é um instrumento crucial na regulação das relações entre empregadores e trabalhadores, essencial a uma paz social e à competitividade das empresas.
A celebração do acordo para 2025 reveste para as empresas associadas da ANIVEC, enormes benefícios, desde logo passam a beneficiar de medidas que privilegiam as empresas no quadro de acesso a apoios ou financiamento públicos , incluindo fundos europeus , dos procedimentos de contratação pública e de inventivos de natureza fiscal.
O aludido acordo prevê a entrada em vigor das tabelas salariais e do subsídio de refeição a partir de 1 de abril de 2025, já que foi uma das condições do acordo - a inexistência de aplicação de quaisquer retroativos.
Nos termos da lei, as Convenções Coletivas de Trabalho só obrigam as empresas e trabalhadores filiados nas associações de empregadores e sindicais outorgantes (sem prejuízo do alargamento do âmbito de aplicação, por portaria de extensão).
Consequentemente a nova tabela só é obrigatória a partir de abril aos trabalhadores que se encontrem filiados nos sindicatos outorgantes.
Para os trabalhadores não filiados a nova tabela será obrigatória após a publicação da Portaria de extensão já requerida e que oportunamente logo que publicada, divulgaremos.
Comments