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LEGISLAÇÃO

  • anivec
  • Jun 30
  • 1 min read

Publicação no Boletim do Trabalho e Emprego das alterações ao Contrato Coletivo de Trabalho ANIVEC/APIV e SINDEQ – 2025.


A ANIVEC tem vindo ano após ano a desenvolver todos trâmites conducentes a um consenso com as entidades sindicais -o  Contrato Coletivo de Trabalho  é um instrumento crucial na regulação das relações entre empregadores e trabalhadores, essencial a uma paz social e à competitividade das empresas.


A celebração do  acordo para 2025  reveste para as empresas associadas da ANIVEC, enormes benefícios, desde logo passam a beneficiar de medidas que privilegiam as empresas no quadro de acesso a apoios ou financiamento  públicos , incluindo fundos europeus , dos procedimentos de contratação pública e de inventivos de natureza fiscal.


O aludido acordo prevê a entrada em vigor das tabelas salariais e do subsídio de refeição a partir de 1 de abril de 2025, já que foi uma das condições do acordo - a inexistência de aplicação de quaisquer retroativos.


Nos termos da lei, as Convenções Coletivas de Trabalho só obrigam as empresas e trabalhadores filiados nas associações de empregadores e sindicais outorgantes (sem prejuízo do alargamento do âmbito de aplicação, por portaria de extensão).


Consequentemente a nova tabela só é obrigatória a partir de abril aos trabalhadores que se encontrem filiados nos sindicatos outorgantes.


Para os trabalhadores não filiados a nova tabela será obrigatória após a publicação da Portaria de extensão já requerida e que oportunamente logo que publicada, divulgaremos.

 

 

 
 
 

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ANIVEC / APIV - Associação Nacional das Indústrias de Vestuário e Confecção

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