LEGISLAÇÃO
- anivec
- May 6
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Novo Regime de Faltas ao Trabalho - “Faltas por dores incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose”
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 32/2025, que tem como objetivo promover os direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de falta justificada ao trabalho e às aulas.
A referida lei procedeu à alteração ao Código do Trabalho, mediante o aditamento do artigo 252.º-B “Falta por dores incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose”, com a seguinte redação:
A trabalhadora que sofra de dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual tem direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição, até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho.
Para tanto , a prescrição médica que especificamente deve atestar a endometriose ou a adenomiose com dores incapacitantes é entregue ao empregador e constitui prova de motivo justificativo de falta, sem necessidade de renovação mensal.
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