Processos Judiciais - Notificações eletrónicas a cidadãos e empresas
O Decreto-Lei n.º 91/2024, vem regulamentar as citações e notificações eletrónicas a cidadãos e empresas, no âmbito de processos judiciais.
É de salientar, que as citações, notificações e comunicações dirigidas a pessoas coletivas pelos tribunais, Ministério Público, oficiais de justiça, agentes de execução, administradores judiciais ou outros auxiliares da justiça por via eletrónica, são disponibilizadas na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, onde já atualmente as pessoas singulares podem consultar os processos de que são parte.
O presente decreto-lei não prejudica a realização de citações e notificações editais efetuadas no âmbito de processos de insolvência.
A utilização da Plataforma Eletrónica de Registo e Transmissão de Ofícios pelo sistema judicial, nas situações previstas no diploma, produz efeitos a 15 de julho de 2025.
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