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LEGISLAÇÃO



ISP

Portaria n.º 145-A/2022, de 2022-05-13- Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.


O Governo determina a manutenção da redução temporária do ISP de 17,5 cêntimos por litro de gasóleo e 18,3 cêntimos por litro de gasolina.


A presente portaria entra em vigor no dia 16 de maio e produz efeitos até dia 22 de maio de 2022.


Energia Elétrica

Despacho n.º 5975-B/2022, de 2022-05-13 Aprova a minuta do contrato de adesão ao Estatuto do Cliente Eletrointensivo.


O Estatuto de Cliente Eletrointensivo estabelece um conjunto de obrigações e de medidas de apoio que visam garantir às instalações de consumo intensivo em energia elétrica, e que estejam expostas ao comercio internacional, condições de maior igualdade em matéria de concorrência face às instalações de idêntica natureza que operam noutros Estados -Membros da União Europeia, através da redução dos preços finais pagos pela eletricidade e do acesso à energia em condições mais competitivas. Assim, é aprovada a minuta do contrato de adesão ao Estatuto do Cliente Eletrointensivo, que consta do Anexo ao presente despacho.


Mercado Ibérico da Eletricidade (MIBEL)

Decreto-Lei n.º 33/2022, de 2022-05-14 Estabelece um mecanismo excecional e temporário de ajuste dos custos de produção de energia elétrica no âmbito do Mercado Ibérico de Eletricidade O diploma estabelece a forma de cálculo e a aplicação de um ajuste dos custos de produção de energia elétrica no mercado grossista, de forma a assegurar a compensação dos produtores de energia elétrica a partir do gás natural face à diferença entre o referido preço de referência e o preço de mercado do gás natural.


O decreto-lei aplica -se - Aos centros eletroprodutores termoelétricos correspondentes a centrais de ciclo combinado a gás natural; - Às instalações de cogeração em regime de mercado, - Aos comercializadores, agentes de mercado e consumidores de energia elétrica no âmbito do mercado grossista de eletricidade. O diploma vigora até 31 de maio de 2023.


Mecanismo de ajustamento de custos no Mercado Ibérico da Eletricidade

Diretiva n.º 11/2022, de 2022-05-14 Aprova as obrigações declarativas no âmbito do mecanismo de ajustamento de custos no Mercado Ibérico da Eletricidade As presentes regras aplicam -se:

a) Aos comercializadores de energia elétrica;

b) Aos comercializadores de último recurso;

c) Aos clientes finais de energia elétrica que atuem diretamente em mercados organizados ou que sejam contraparte adquirente em contratos bilaterais com entrega física;

d) Ao operador nomeado do mercado da eletricidade;

e) Ao gestor global do Sistema Elétrico Nacional (SEN).


Contratos Públicos/Regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços

Decreto-Lei n.º 36/2022, de 2022-05-20 Estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos Este diploma pretende dar resposta ao aumento excecional dos custos com matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, com impacto em contratos públicos, especialmente nos contratos de empreitadas de obras públicas que venham a ser celebrados ou já em execução. Este regime excecional e temporário é aplicável a todos os pedidos efetuados, nos termos deste diploma, até 31 de dezembro de 2022. O decreto-lei entra em vigor no dia 21 de maio de 2022 e vigora até 31 de dezembro de 2022.


SP

Portaria n.º 152-A/2022, de 2022-05-27 Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. O Governo determina a descida adicional da taxa unitária do ISP no valor de 0,5 cêntimos por litro de gasolina para um total de 20 cêntimos de redução por litro de gasolina, (o valor anterior era de 1,2 cêntimos por l/gasolina para um total de 19,5 cêntimos de desconto por l/gasolina) e a manutenção da redução temporária de 17,5 cêntimos por litro de gasóleo. A portaria entra em vigor no dia 30 de maio de 2022 e produz efeitos até dia 5 de junho de 2022.


PRR

Decreto-Lei n.º 38/2022, Série I de 2022-05-30 Altera orgânicas de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência.

Tabagismo/Regras relativas aos locais onde é permitido fumar

Portaria n.º 154/2022, Série I de 2022-06-02 Estabelece as regras relativamente aos locais onde é permitido fumar nos termos das alíneas b) a d) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto. A presente portaria estabelece, relativamente aos locais onde é permitido fumar:

a) As regras relativas à lotação máxima permitida;

b) As regras relativas à separação física ou compartimentação;

c) As regras de instalação e os requisitos técnicos dos sistemas de ventilação;

d) A dimensão mínima dos espaços.

A portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.


Medidas Temporárias de Liberalização do Comércio/ Importação de Bens da Ucrânia

Regulamento (UE) 2022/870 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo a medidas temporárias de liberalização do comércio que complementa as concessões comerciais aplicáveis aos produtos ucranianos ao abrigo do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (J.O. L 152 de 03.06.2022)


A AT - portal informação

Pedido de reembolso do IVA às ilhas Canárias, Ceuta e Melilla, territórios do Reino de Espanha”.

A Autoridade Tributária e Aduaneira esclareceu os procedimentos relativos ao reembolso do IVA suportado na aquisição de bens e serviços a operadores sediados nas ilhas Canárias, Ceuta e Melilla, do Reino de Espanha.


Embora não se trate de territórios da União Europeia, e conforme acordo celebrado entre o Reino de Espanha e a Comissão Europeia, o mecanismo do pedido de reembolso de IVA prossegue como se tratasse de pedido efetuado ao Reino de Espanha.


Assim, os pedidos de reembolso de IVA suportado na aquisição de bens e serviços a operadores sediados nas ilhas Canárias, Ceuta e Melilla, do Reino de Espanha, devem ser submetidos pelos operadores nacionais, no Portal das Finanças, selecionando o território a que diga respeito, por acesso à funcionalidade IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado > Reembolsos a Outros Estados Membros > entregar pedido.


O Despacho SEAF n.º 85/2022-XXIII, de 08/06: Nomeação de Representante Fiscal

Informamos que o IAPMEI:

A apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão 2020 através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do Portugal 2020.


Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado o registo e autenticação no Balcão 2020 (para auxiliar nesse registo ver vídeos disponíveis em “Balcão 2020 – Vídeos de Apoio”).


A receção das candidaturas termina às 18 horas do dia 30 de junho de 2022, ou com o esgotamento da dotação.

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