IVA - Admissibilidade das faturas em PDF para efeitos do direito à dedução do IVA
O Oficio-Circulado N.º: 25043, de 13.11.2024, procede ao enquadramento, em sede de IVA, e à divulgação dos critérios subjacentes à aceitação das faturas em PDF e sua diferenciação face ao conceito de fatura eletrónica.
O n.º 3 do artigo 284.º da Lei do Orçamento de Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, vem determinar que “até 31 de dezembro de 2024 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal”, sendo que, na proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2025, está prevista uma norma no mesmo sentido com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2025.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, é necessário efetuar um enquadramento destas normas à luz do que vem estabelecido no Código do IVA, tendo em vista a divulgação dos critérios que subjazem à aceitação das faturas em PDF e a sua diferenciação face ao conceito de fatura eletrónica.
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