França proíbe PFAS em artigos de consumo
- anivec
- Apr 1
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A França publicou a lei nº 2025-188 de 27 de fevereiro de 2025 com o objetivo de proteger o público dos riscos associados às substâncias per e polifluoroalquiladas (PFAS) (1)
Assim, a lei francesa estabelece que a partir de 1 de janeiro de 2026, caso contenha substâncias per e polifluoroalquiladas, está proibido o fabrico, a importação, a exportação e a colocação no mercado, a título oneroso ou gratuito, de qualquer:
- Produto cosmético
- Produto de cera para esquis
- Produto têxtil de vestuário, qualquer calçado e qualquer agente impermeabilizante para produtos têxteis de vestuário e calçado destinados aos consumidores, com exceção do vestuário e do calçado têxteis destinados à proteção e segurança das pessoas, nomeadamente no desempenho de missões de defesa nacional ou de segurança civil, cuja lista é especificada por decreto.
Esta proibição não se aplica aos produtos que contenham substâncias per e polifluoroalquiladas presentes em concentração menor ou igual a um valor residual definido em decreto.
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