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ECHA : Cinco produtos químicos perigosos adicionados à Lista de substâncias candidatas




A Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) acrescentou cinco novos químicos à Lista de substâncias que suscitam elevada preocupação candidatas a autorização (SVHCs). Esta Lista de produtos químicos que podem ser prejudiciais às pessoas ou ao ambiente, contém agora 240 entradas - algumas das quais correspondendo a grupos de químicos, pelo que o número de substâncias impactadas é mais elevado.

 

As cinco substâncias químicas acrescentadas agora à Lista de substâncias candidatas podem ser encontradas em produtos como tintas e toners, adesivos e vedantes e produtos de lavagem e limpeza.

 

As empresas são responsáveis​​ por gerir os riscos destes produtos químicos e fornecer aos clientes e consumidores informações sobre a sua utilização segura.

 

Estas substâncias podem ser colocadas na Lista de Autorização no futuro. Se uma substância constar dessa lista, as empresas não a podem utilizar, exceto se solicitarem uma autorização e a Comissão Europeia autorizar a sua utilização continuada.

 

Ver aqui quais os produtos químicos acrescentados.

 

Enquadramento

Ao abrigo do Regulamento REACH, as empresas podem ter obrigações legais quando uma substância é incluída - por si só, em misturas ou em artigos - na Lista Candidata.

Qualquer fornecedor de artigos que contenham uma substância da Lista de substâncias candidatas acima de uma concentração de 0,1% em peso por peso deve fornecer informações suficientes aos seus clientes e consumidores para permitir o uso seguro. Os consumidores têm o direito de perguntar aos fornecedores se os produtos que compram contêm substâncias que suscitam elevada preocupação.

Os importadores e produtores de artigos que contenham uma substância da Lista de substâncias candidatas têm seis meses a partir da data da sua inclusão na lista (23 de janeiro 2024) para notificar a ECHA. Os fornecedores de substâncias constantes da Lista Candidatas (fornecidas isoladamente ou em misturas) devem fornecer aos seus clientes uma ficha de dados de segurança.

Os fornecedores de artigos no mercado da UE que contenham substâncias da Lista de substâncias candidatas com uma concentração superior a 0,1% em peso por peso devem notificar esses artigos à base de dados SCIP da ECHA. Este dever advém da Diretiva-Quadro de Resíduos.

 


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