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Dever de Diligência e Governação Sustentável: ANIVEC e CIP reúnem com BusinessEurope


A União Europeia tem vindo a desenvolver inúmeros trabalhos preparatórios e iniciativas legislativas, conducentes a uma forte imposição dos deveres de due diligence (ou deveres de diligência) em matérias de direitos humanos e em matérias ambientais, aplicáveis às empresas, que operem no mercado interno, seja sob forma direta ou não.

Estes deveres impendem sobre todo o processo de produção, tendo por isso especial relevância, os que se aplicam ao controlo das cadeias de fornecimento (incluindo quer os parceiros comerciais, quer ainda as entidades subcontratadas).

Configura-se a possibilidade de as empresas serem responsabilizadas por toda a cadeia de valor onde operam, bem como o surgimento de interferências abusivas na governação das empresas.

No âmbito do processo legislativo de preparação da Diretiva, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução a 10 de março de 2021 com recomendações detalhadas dirigidas à Comissão Europeia.

Tais recomendações visam garantir que as empresas cumpram o seu dever de respeitar os direitos humanos, o ambiente e a boa governação e não causem efeitos negativos, incluindo nas suas cadeias de valor. E, que ainda garantam uma resposta apropriada aos aludidos efeitos negativos, caso ocorram.

É crucial que todas as empresas (e não apenas as grandes empresas e empresas cotadas em bolsa) iniciem e consolidem esta complexa caminhada.

Ao analisar a proposta de Diretiva apresentada pela Comissão e as recomendações feitas pelo Parlamento Europeu é patente a intenção de que a Diretiva tenha um âmbito alargado e que determine uma obrigação efetiva para os Estados-Membros de maior controlo das atividades das empresas.

Em síntese, as empresas devem garantir que:

- Integrem considerações sobre direitos humanos e impactos ambientais nas suas políticas de grupo e nos seus planos estratégicos, divulgando estas informações.

- Procedem a avaliações quanto aos riscos e impactos de direitos humanos e ambientais, adotando as medidas adequadas e proporcionais para o efeito.

- Introduzem e reforçam os mecanismos de queixa e comunicação.

O Conselho de Administração detém capacidades para analisar os riscos inerentes às cadeias de fornecimento.

Revêm o papel, recursos e experiência das funções legais e de compliance, que devem tornar-se essenciais especialmente na sua componente ESG (Environmental, Social and Governance), para enfrentar estes novos desafios.

Para que as empresas cumpram com estes deveres de diligência, os Estados-Membros terão de implementar medidas que os imponham, devendo adotar um regime de responsabilidade civil e um regime sancionatório.

Devem ainda ser criadas, ou designadas, autoridades independentes competentes para supervisionar a aplicação da Diretiva e para divulgar as melhores práticas de due diligence.

Considerando a extrema importância desta matéria, a CIP promoveu uma reunião com o Diretor dos Assuntos Jurídicos da BusinessEurope, Pedro Oliveira, para debater o ponto de situação a nível europeu sobre Dever de Diligência das Empresas e Governação Sustentável.

Foi ressaltada com grande preocupação, a possibilidade de as empresas serem responsabilizadas por toda a cadeia de valor onde operam, bem como o surgimento de interferências abusivas na governação das empresas.

Foi ainda abordada a atuação a levar a cabo, ao nível europeu e nacional, para que as propostas legislativas sejam proporcionais, adequadas à realidade das empresas (em particular das PME) e compatíveis com o princípio da liberdade empresarial.




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