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Cinco substâncias adicionadas à Lista de Autorização do REACH

  • anivec
  • Apr 20, 2022
  • 1 min read

Updated: Apr 26, 2022


Foi publicado a 11 de Abril no Jornal Oficial da UE o Regulamento (UE) 2022/586 que altera o anexo XIV do Regulamento (CE) nº 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH).

Assim, com o Regulamento agora publicado passam para 59 as substâncias constantes da Lista de Substâncias Sujeitas a Autorização.

As empresas que pretendam continuar a usar estas substâncias após as datas de expiração acordadas necessitam solicitar autorização.

As 5 substâncias agora adicionadas à Lista de Autorização são:

  • Tetraetilchumbo

  • Álcool 4,4’-bis(dimetilamino)-4"-(metilamino)tritílico [com ≥ 0,1 % de cetona de Michler (n.o CE 202-027-5) ou base de Michler (n.o CE 202-959-2)]

  • Produtos da reação de 1,3,4-tiadiazolidina-2,5-ditiona, formaldeído e 4-heptilfenol, ramificados e lineares (RP-HP) [com ≥ 0,1 % (m/m) de 4-heptilfenol, ramificado e linear]

  • 10-etil-4,4-dioctil-7-oxo-8-oxa-3,5-ditia-4-estanatetradecanoato de 2-etil-hexilo (DOTE)

  • Massa de reação de 10-etil-4,4-dioctil-7-oxo-8-oxa-3,5-ditia-4-estanatetradecanoato de 2-etil-hexilo e 10-etil-4-[[2-[(2-etil-hexil)oxi]-2-oxoetil]tio]-4-octil-7-oxo-8-oxa-3,5-ditia-4-estanatetradecanoato de 2-etil-hexilo (massa de reação de DOTE e MOTE)


 
 
 

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