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BREXIT - FIM DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO - ASPETOS ADUANEIROS


Com o fim do período de transição, a introdução no território aduaneiro da União de bens e mercadorias provenientes do Reino Unido ou a saída do referido território de bens e mercadorias com destino ao Reino Unido passaram a estar sujeitas ao cumprimento das formalidades previstas na legislação aduaneira, nomeadamente a apresentação de declarações aduaneiras de importação e de exportação e, na importação (introdução em livre prática e importação temporária com franquia parcial de direitos aduaneiros), a obrigação de pagamento de direitos de importação e demais imposições.

Em conclusão, as trocas de bens e mercadorias com o Reino Unido, à exceção do território da Irlanda do Norte, passaram a estar sujeitas ao cumprimento de formalidades aduaneiras a partir das 23h00, horário de Portugal Continental, do dia 31 de dezembro de 2020.


Com vista à clarificação dos aspetos aduaneiros que terão que ser observados a partir do final do período de transição, a AT emitiu o Ofício-Circulado nº 15803 de 21/12/2020 que pode ser consultado no sítio da AT: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home/Paginas/homepage.aspx


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