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Comissão Europeia – Alteração à Diretiva 2009/48/EC relativa à segurança nos brinquedos



A Comissão Europeia propõe uma alteração à Diretiva 2009/48/EC relativa à segurança dos brinquedos e que estabelece valores-limite específicos para produtos químicos usados ​​em brinquedos destinados a serem usados por crianças menores de 36 meses ou noutros brinquedos destinados a serem colocados na boca.


A Comissão considerou necessário propor um valor limite para a anilina nos materiais têxteis e em couro presentes em brinquedos tendo para isso levado em consideração a classificação da anilina como uma substância CMR (Cancerígena, Mutagénica e tóxica para a Reprodução), o Relatório de Avaliação de Risco da União Europeia sobre esta substância, o parecer do RAC (Comité de avaliação de riscos) e do SCHER (Comité Cientifico para a Saúde e Riscos Ambientais) e os pareceres do Grupo de Especialistas em Segurança de Brinquedos e seus subgrupos Químicos.


O documento está em fase de consulta até 22 de outubro e a data proposta para adoção no primeiro trimestre de 2021.

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