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REACH – Restrição dos diisocianatos



A Comissão Europeia publicou no JO o Regulamento (UE) 2020/1149 de 3 de Agosto de 2020, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) 1907/2006 (REACH) no que respeita a diisocianatos.


Os diisocianatos não devem ser utilizados como substâncias, estremes, como constituintes de outras substâncias ou em misturas destinadas a utilizações industriais e profissionais em concentrações superiores a 0,1% em peso após 24 de agosto de 2023. A sua colocação no mercado será restrita antes - em 24 de fevereiro de 2022.


Os diisocianatos são sensibilizantes respiratórios e cutâneos, sendo utilizados ​​principalmente para fazer produtos de poliuretano, como espumas, vedantes e revestimentos. Estima-se que a restrição da sua utilização evite mais de 3 000 novos casos de asma profissional por ano na UE. Leia mais sobre as condições da restrição no Regulamento da Comissão.

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