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BREXIT - Procedimentos e controlos aduaneiros do Reino Unido a partir de 1 de janeiro de 2021



O Reino Unido saiu da UE a 31 de janeiro de 2020. Desde então e até 31 de dezembro do corrente ano, decorre o designado período transitório, durante o qual se mantêm as regras do Mercado Único Europeu e da União Aduaneira. Porém, haja ou não um acordo de comércio livre entre as partes (atualmente em negociação), a partir de 1 de janeiro de 2021, as trocas comerciais entre a UE e o Reino Unido passarão a estar sujeitas a procedimentos aduaneiros e a controlos alfandegários, à semelhança do que acontece com qualquer outro país terceiro.


Em preparação para esta nova realidade, o Reino Unido decidiu introduzir, de forma faseada, os procedimentos aduaneiros e controlos alfandegários aos produtos oriundos da UE:


• A partir de 01 de janeiro de 2021 - Os produtos comuns (desde têxteis a eletrónicos) terão apenas de cumprir procedimentos básicos (por exemplo, importador terá de manter registos suficientes sobre os produtos importados) e beneficiarão de um prazo de 6 meses para concluir declarações aduaneiras, podendo efetuar o pagamento de eventuais direitos aduaneiros só após a apresentação da respetiva declaração aduaneira. Os produtos controlados (como o tabaco e o álcool) serão alvo de verificações. Animais e plantas vivos de alto risco estarão sujeitos a verificações físicas.


• A partir de abril de 2021 - Para todos os produtos de origem animal, bem como para todas as plantas e produtos de plantas regulados, passará a ser também necessário apresentar pré-notificação e documentação de saúde relevante.


• A partir de julho de 2021 - Todos os produtos terão de ser acompanhados pelas respetivas declarações aduaneiras e pagar eventuais direitos aduaneiros à entrada no Reino Unido. Quando aplicável, serão exigidas declarações de segurança e proteção.


Para mais informações sobre esta matéria, consulte o website oficial do Governo Britânico.

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