LEGISLAÇÃO
Medidas excecionais e temporárias
DECRETO-LEI N.º 12-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 68/2020, 3.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-04-06
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID19, nomeadamente, a extensão aos sócios-gerentes de sociedades, do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, e a possibilidade de aprovação e fixação do mapa de férias ser até 10 dias após o termo do estado de emergência.
Mora no pagamento da renda
LEI N.º 4-C/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 68/2020, 3.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-04-06
Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19
Atos processuais e procedimentais
LEI N.º 4-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 68/2020, 3.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-04-06
Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020 , de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, no que se refere aos prazos e diligencias relativos aos atos processuais e procedimentais que ocorram nas várias instâncias judiciais, e procede ainda e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.
Municipio de Ovar
DESPACHO N.º 4235-C/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 68/2020, 2.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-04-06
Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais de empresas na vigência da situação de calamidade no município de Ovar
DESPACHO N.º 4270-B/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 69/2020, 2.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-04-07
Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais de empresas na vigência da situação de calamidade no município de Ovar
DESPACHO N.º 4394-C/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 71/2020, 2.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-04-09
Reconhece o funcionamento de estabelecimentos industriais no município de Ovar
Autoridade Tributária- Flexibilização do cumprimento de obrigações fiscais
Despacho 141/2020-XXII – SEAF de 2020-04-06: Tolerância de ponto (dias 9 e 13 de abril) - Flexibilização do cumprimento de obrigações fiscais.
Circular n.º 6/2020, de 07/04:Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março – Tratamento em sede de Imposto do Selo das prorrogações e suspensões operadas no âmbito da moratória excecional de proteção de créditos.
Certificação por via eletrónica de micro, pequena e médias empresas
Decreto-Lei n.º 13/2020 – D.R. n.º 69/2020, Série I de 2020-04-07
Altera a certificação por via eletrónica de micro, pequena e média empresas É introduzido um conjunto de alterações com o objetivo de tornar mais rigorosas as declarações prestadas pelas empresas.
Passa a ser possível a empresa submeter novo pedido de certificação tendente à obtenção de um estatuto de micro, de pequena ou de média, ainda que anteriormente a certificação haja sido considerada nula. Esta norma entra em vigor no dia 8 de abril de 2020. É determinado que se verifica a caducidade das sanções acessórias de inibição de certificação que hajam sido aplicadas às empresas, ao abrigo da redação do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, anterior a 8 de abril de 2020. O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2020, exceto quando outra data é referida.
Inspeção de veículos
PORTARIA N.º 90/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 71/2020, SÉRIE I DE 2020-04-09
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que veio estabelecer o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos
Medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas
LEI N.º 8/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 71-A/2020, SÉRIE I DE 2020- 04-10
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Estabelece regimes excecionais e temporários
LEI N.º 7/2020 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 71-A/2020, SÉRIE I DE 2020- 04-10
Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho. É de salientar o regime excecional relativo à suspensão, em determinadas circunstâncias, da cobrança de comissões nas operações de pagamento através de plataformas digitais dos prestadores de serviços de pagamentos.
Medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias
Lei n.º 8/2020 – D.R. n.º 71-A/2020, Série I de 2020-04-10 Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual
DECRETO-LEI N.º 14-E/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 72/2020, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-04-13
Estabelece um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual.
Percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual
DESPACHO N.º 4699/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 76-A/2020, SÉRIE II DE 2020-04-18
Determina que a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto-Lei n.º 14-E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15 %.
Rendas habitacionais
PORTARIA N.º 91/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2020, SÉRIE I DE 2020-04-14
Define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença COVID-19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência
Atos por meios de comunicação à distância
DECRETO-LEI N.º 16/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 74/2020, SÉRIE I DE 2020-04-15
Estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Apoios excecionais de apoio à família
PORTARIA N.º 94-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 74/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-04-16
Regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios excecionais de apoio à família, dos apoios extraordinários à redução da atividade económica de trabalhador independente e à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, do diferimento das contribuições dos trabalhadores independentes e do reconhecimento do direito à prorrogação de prestações do sistema de segurança social
Suspende a verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P
PORTARIA N.º 94-B/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 76/2020, 2.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-04-17
Suspende a verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor
DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA N.º 20-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 76/2020, 2.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-04-17
Procede à segunda renovação da declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
PORTARIA N.º 96/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 76-A/2020, SÉRIE I DE 2020-04-18
Cria o «Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e Desenvolvimento e ao Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) no contexto da COVID-19»
Cria o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto da COVID-19
PORTARIA N.º 95/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 76-A/2020, SÉRIE I DE 2020-04-18
Cria o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto da COVID-19
Para permitir a leitura integrada e sistemática dos atos normativos descritos nesta Portaria, pode consultar as versões consolidadas do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro (que estabelece o modelo de governação dos Fundos Estruturais e de Investimento para o período de 2014-2020), do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro (que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020), da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro (que adota o Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização) e do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro (que estabelece as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente).
Regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal
LEI N.º 10/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 76-A/2020, SÉRIE I DE 2020-04-18
Regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal, no âmbito da pandemia da doença COVID-19ue aprovou um regime excecional e temporário
quanto às formalidades da citação e da notificação postal previstas nas leis processuais e procedimentais e quanto aos serviços de encomendas postais, atendendo à situação epidemiológica provocada pelo
coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.