LEGISLAÇÃO
IRS / Tabelas de Retenção na Fonte
Despacho n.º 785/2020 – D.R. n.º 14/2020, Série II de 2020-01-21
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2020
Infraestruturas Tecnológicas / Grupo de Trabalho
Grupo de Trabalho para a Capacitação das Infraestruturas Tecnológicas (GTCIT)
Despacho n.º 946/2020 – D.R. n.º 16/2020, Série II de 2020-01-23
Determina a criação e composição do O GTCIT tem como missão rever e uniformizar o enquadramento legislativo e regulamentar, bem como propor um modelo de avaliação e de financiamento das entidades que integram o Sistema de Interface Tecnológico, nomeadamente os Centros Tecnológicos e os Centros de Interface, definindo o papel direto ou indireto do Estado na sua atividade
Assim, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e no uso das competências delegadas por S. Exa. o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital pelo Despacho n.º 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, o Secretário de Estado Adjunto e da Economia determina o seguinte:
1 - É criado o Grupo de Trabalho para a Capacitação das Infraestruturas Tecnológicas (GTCIT).
2 - O GTCIT funciona na dependência e sob coordenação do Secretário de Estado Adjunto e da Economia.
3 - O GTCIT tem como missão rever e uniformizar o enquadramento legislativo e regulamentar, bem como propor um modelo de avaliação e de financiamento das entidades que integram o Sistema de Interface Tecnológico, nomeadamente os Centros Tecnológicos e os Centros de Interface, definindo o papel direto ou indireto do Estado na sua atividade.
4 - Constituem objetivos específicos do trabalho a desenvolver, os seguintes:
a) Elaborar uma proposta legislativa para o Sistema de Interface Tecnológico, complementar à «Lei da Ciência», que clarifique o universo de entidades abrangidas e que defina o respetivo enquadramento legislativo, regulamentar, de avaliação e de financiamento;
b) Atualizar o levantamento de Infraestruturas Tecnológicas Portuguesas realizado em 2016, no âmbito da celebração do Acordo de Parceria e dos Programas Operacionais do Portugal 2020, sob coordenação da Agência Nacional de Inovação;
c) Mapear e caracterizar o Sistema de Interface Tecnológico;
d) Avaliar os modelos de participação e articulação do Estado nestas entidades;
e) Propor um modelo de financiamento multifonte, adequado à missão e à tipologia das atividades desenvolvidas por estas entidades, que assegure previsibilidade e estabilidade e que se aproxime gradualmente das melhores práticas internacionais;
f) Apresentar propostas de instrumentos de financiamento a integrar o próximo Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027.
5 - O GTCIT é composto por:
a) Representantes de cada uma das seguintes entidades públicas:
i) Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Economia;
ii) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
iii) ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.;
iv) Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE2020);
b) As seguintes personalidades:
i) António Braz Costa (CITEVE - Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e Vestuário de Portugal);
ii) José Carlos Caldeira (INESC TEC - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência);
iii) Rui Tocha (CENTIMFE - Centro Tecnológico da Indústria de Moldes, Ferramentas Especiais e Plásticos);
iv) Leandro Melo (CTCP - Centro Tecnológico do Calçado de Portugal);
v) Cláudia Domingues Soares (InovCluster - Associação do Cluster Agroindustrial do Centro);
vi) Teresa Mendes (IPN - Instituto Pedro Nunes).
Transporte de Mercadorias Perigosas / Modelo de autorização especial de circulação
Deliberação n.º 135-A/2020 – D.R. n.º 18/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-01-27
Aprovação do modelo de Autorização Especial de Circulação
Decorrente do novo regime de restrições à circulação rodoviária aos domingos e feriados nacionais e aos fins-de-semana em determinados períodos e vias rodoviárias, para veículos automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas, e face ao regime de autorizações especiais de circulação a conceder pelo Presidente do Conselho Diretivo do IMT, I. P., (ou, em casos excecionais, pelo posto policial mais próximo), a presente deliberação aprova o modelo da autorização especial de circulação para o transporte de mercadorias perigosas.
Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
Portaria n.º 27/2020 – D.R. n.º 22/2020, Série I de 2020-01-31
Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)
O valor do IAS para o ano de 2020 é de € 438,81 (em 2019 era € 435,76).
Pensão de velhice em 2021
Portaria n.º 30/2020 – D.R. n.º 22/2020, Série I de 2020-01-31
Estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2021
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, em 2021,
é 66 anos e 6 meses (em 2020 são 66 anos e 5 meses), e o fator de sustentabilidade a aplicar
ao montante da pensão passa a ser de 0,8480 (em 2020 é de 0,8533).
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.
Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União
Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica
Decisão (UE) 2020/135 do Conselho de 30 de janeiro de 2020 relativa à celebração do Acordo
sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da
Comunidade Europeia da Energia Atómica
Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União
Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica
• Declaração da União Europeia em conformidade com o artigo 185.o, terceiro parágrafo,
do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União
Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica