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LEGISLAÇÃO



IRS / Tabelas de Retenção na Fonte


Despacho n.º 785/2020 – D.R. n.º 14/2020, Série II de 2020-01-21


Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2020

Infraestruturas Tecnológicas / Grupo de Trabalho


Grupo de Trabalho para a Capacitação das Infraestruturas Tecnológicas (GTCIT)


Despacho n.º 946/2020 – D.R. n.º 16/2020, Série II de 2020-01-23


Determina a criação e composição do O GTCIT tem como missão rever e uniformizar o enquadramento legislativo e regulamentar, bem como propor um modelo de avaliação e de financiamento das entidades que integram o Sistema de Interface Tecnológico, nomeadamente os Centros Tecnológicos e os Centros de Interface, definindo o papel direto ou indireto do Estado na sua atividade


Assim, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e no uso das competências delegadas por S. Exa. o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital pelo Despacho n.º 12483/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, o Secretário de Estado Adjunto e da Economia determina o seguinte:


1 - É criado o Grupo de Trabalho para a Capacitação das Infraestruturas Tecnológicas (GTCIT).


2 - O GTCIT funciona na dependência e sob coordenação do Secretário de Estado Adjunto e da Economia.


3 - O GTCIT tem como missão rever e uniformizar o enquadramento legislativo e regulamentar, bem como propor um modelo de avaliação e de financiamento das entidades que integram o Sistema de Interface Tecnológico, nomeadamente os Centros Tecnológicos e os Centros de Interface, definindo o papel direto ou indireto do Estado na sua atividade.


4 - Constituem objetivos específicos do trabalho a desenvolver, os seguintes:


a) Elaborar uma proposta legislativa para o Sistema de Interface Tecnológico, complementar à «Lei da Ciência», que clarifique o universo de entidades abrangidas e que defina o respetivo enquadramento legislativo, regulamentar, de avaliação e de financiamento;


b) Atualizar o levantamento de Infraestruturas Tecnológicas Portuguesas realizado em 2016, no âmbito da celebração do Acordo de Parceria e dos Programas Operacionais do Portugal 2020, sob coordenação da Agência Nacional de Inovação;


c) Mapear e caracterizar o Sistema de Interface Tecnológico;


d) Avaliar os modelos de participação e articulação do Estado nestas entidades;


e) Propor um modelo de financiamento multifonte, adequado à missão e à tipologia das atividades desenvolvidas por estas entidades, que assegure previsibilidade e estabilidade e que se aproxime gradualmente das melhores práticas internacionais;


f) Apresentar propostas de instrumentos de financiamento a integrar o próximo Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027.


5 - O GTCIT é composto por:


a) Representantes de cada uma das seguintes entidades públicas:


i) Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Economia;

ii) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

iii) ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.;

iv) Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE2020);


b) As seguintes personalidades:


i) António Braz Costa (CITEVE - Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e Vestuário de Portugal);

ii) José Carlos Caldeira (INESC TEC - Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência);

iii) Rui Tocha (CENTIMFE - Centro Tecnológico da Indústria de Moldes, Ferramentas Especiais e Plásticos);

iv) Leandro Melo (CTCP - Centro Tecnológico do Calçado de Portugal);

v) Cláudia Domingues Soares (InovCluster - Associação do Cluster Agroindustrial do Centro);

vi) Teresa Mendes (IPN - Instituto Pedro Nunes).


Transporte de Mercadorias Perigosas / Modelo de autorização especial de circulação


Deliberação n.º 135-A/2020 – D.R. n.º 18/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-01-27


Aprovação do modelo de Autorização Especial de Circulação


Decorrente do novo regime de restrições à circulação rodoviária aos domingos e feriados nacionais e aos fins-de-semana em determinados períodos e vias rodoviárias, para veículos automóveis pesados que transportem mercadorias perigosas, e face ao regime de autorizações especiais de circulação a conceder pelo Presidente do Conselho Diretivo do IMT, I. P., (ou, em casos excecionais, pelo posto policial mais próximo), a presente deliberação aprova o modelo da autorização especial de circulação para o transporte de mercadorias perigosas.


Indexante dos Apoios Sociais (IAS)


Portaria n.º 27/2020 – D.R. n.º 22/2020, Série I de 2020-01-31


Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

O valor do IAS para o ano de 2020 é de € 438,81 (em 2019 era € 435,76).



Pensão de velhice em 2021


Portaria n.º 30/2020 – D.R. n.º 22/2020, Série I de 2020-01-31


Estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2021


A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, em 2021,

é 66 anos e 6 meses (em 2020 são 66 anos e 5 meses), e o fator de sustentabilidade a aplicar

ao montante da pensão passa a ser de 0,8480 (em 2020 é de 0,8533).


A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.


Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União

Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica


Decisão (UE) 2020/135 do Conselho de 30 de janeiro de 2020 relativa à celebração do Acordo

sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da

Comunidade Europeia da Energia Atómica


Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União

Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica


• Declaração da União Europeia em conformidade com o artigo 185.o, terceiro parágrafo,

do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União

Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica


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